Ministério Público ingressa com ação contra prefeito de Caridade do Piauí e pede fechamento do lixão
A denúncia foi protocolada pela promotoria de justiça de Simões no dia 18 de março desse ano e tramita na vara única da comarca de Simões.
O promotor de justiça Antônio Braz Rolim Filho ingressou com ação civil pública contra o prefeito de Caridade do Piauí, Cleivanilson José de Carvalho (PSD), mais conhecido por Clei Carvalho, requerendo a concessão de medida liminar para que proíba o município de jogar qualquer resíduo na área do atual lixão, bem como que seja feito o isolamento por 30 dias com cercamento e sinalização, a fim de impedir o acesso de pessoas e animais e a ocorrência de novas queimadas no local.
A denúncia foi protocolada pela promotoria de justiça de Simões no dia 18 de março desse ano e tramita na vara única da comarca de Simões.
Origem da Ação civil
No dia 15 de janeiro de 2024, a promotoria de justiça instaurou procedimento com o objetivo de fiscalizar e apurar as condições do sistema de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, bem como a elaboração e implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) em Caridade do Piauí.
Foram expedidos ofícios à prefeitura, a secretaria estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) e também à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), com o objetivo de colher informações sobre a situação fática e jurídica da gestão de resíduos no território municipal.
Durante a colheita de informações de 2024 até hoje, o órgão ministerial constatou um quadro de grave omissão por parte do poder público municipal, “marcado por respostas evasivas, informações contraditórias e uma inércia administrativa que perpetua um cenário de ilegalidade e de contínuo dano ambiental e risco à saúde pública”.
Em 02 de fevereiro de 2024, o então prefeito Toninho de Caridade havia informou ao MPPI que um contrato para a construção de um aterro sanitário, firmado em 2012, havia sido suspenso por recomendação da FUNASA. Relatou também, que a Associação dos Municípios do Vale do Itaim (AMVI) estaria elaborando um plano regional para destinação de resíduos, juntando declarações datadas de novembro de 2023.
Para o promotor a informação foi considerada relevante, porém visava uma solução futura e consorciada, mas não isentava o município de suas obrigações imediatas e individuais, nem justifica a manutenção de uma área de descarte irregular.
O prefeito também relacionou a importância da Lei Municipal nº 284/2021, onde foi estabelecido as diretrizes para resíduos sólidos, integrando o PMGIRS ao PMSB.
Tal legislação, entende o órgão ministerial, apenas instituiu a lei sobre resíduos sólidos, sendo caracterizado como um documento genérico e sem base técnica mínima exigida por lei para um Plano de Saneamento, como diagnóstico detalhado, metas, programas, projetos e fontes de financiamento.
Diante do descaso do município, a promotoria solicitou uma análise técnica sobre o tema ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Piauí. Foram emitidos dois pareceres técnicos, onde ambos revelaram a inexistência de um Plano Municipal de Saneamento Básico formal e materialmente válido. Concluindo, que o documento municipal não satisfaz os requisitos legais mínimos, como diagnóstico, metas e projetos.
De posse das informações técnicas da CAOMA, a promotoria expediu ofícios ao atual prefeito Clei Carvalho, datados de 26 de agosto de 2025 e 10 de novembro de 2025, solicitando respostas sobre a adequação do plano, a compatibilidade com outras normas e a apresentação do diagnóstico, metas e programas. Todavia, o gestor não respondeu.
O Ministério Público ficou abismado após receber ofício emitido pela atual gestão, com data de 13 de março de 2026, onde foi informado que a obra de implantação do sistema, objeto de um convênio com a FUNASA de 2011, “fora finalizada e que agora aguarda vistoria da FUNASA para atestar a conclusão e, somente após essa análise, poderá adotar as medidas para solicitar as licenças ambientais”.
Para o MPPI, essa declaração significa nada mais do que uma confissão da ilegalidade. “O Município admite, em março de 2026, que não possui um local licenciado para a destinação de seus resíduos e que a operação de sua área de descarte depende da aprovação de um órgão federal sobre um projeto que se arrasta há mais de uma década. Fica evidente que o local em operação é um ‘lixão’ a céu aberto, funcionando à margem da lei, sem qualquer controle ou licença ambiental”, finaliza.
Diante da inércia da administração municipal em solucionar a demanda e do grave risco de degradação ambiental e à população, a promotoria resolveu acionar o Poder Judiciário para obrigar o município a cumprir com seus deveres constitucionais e legais.
Dos pedidos
Além do fechamento do lixão, o Ministério Público pede que o prefeito apresente, num prazo de 60 dias, um plano emergencial para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, para um aterro sanitário devidamente licenciado na região, seja por outra solução técnica e legalmente viável.
Que apresente, num prazo de 120 dias, uma versão final e completa do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), contendo o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), com todo o conteúdo mínimo exigido pelos artigos 19 da Lei nº 11.445/2007 e 19 da Lei nº 12.305/2010, para ser submetido à aprovação da Câmara Municipal.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre assunto, mas o prefeito não atendeu as ligações até o fechamento da reportagem.
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