Juiz condena ex-prefeito de Barro Duro a devolver R$ 420 mil
A decisão foi obtida no dia 04 de abril de 2026, após ação civil ajuizada pelo Ministério Público em 2019.
O juiz José Sodré Ferreira Neto, da Vara Única da Comarca de Barro Duro, condenou o ex-prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva, por improbidade administrativa e determinou o ressarcimento integral do dano no montante de R$ 420.368,88 aos cofres do município. A decisão foi obtida no dia 04 de abril de 2026, após ação civil ajuizada pelo Ministério Público em 2019.
Com a condenação, Deusdete Lopes teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos, além de estar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por igual período.
O magistrado também determinou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, em favor do MPPI. O valor será destinado ao fundo municipal de promoção dos direitos difusos ou outro de mesma finalidade, caso inexistente.
Ação civil do Ministério Público
O promotor de Justiça Ari Martins ajuizou ação civil de improbidade administrativa quando Deusdete Lopes era prefeito de Barro Duro, visando garantir que o então gestor adotasse medidas para execução de título emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), referente ao mesmo valor.
A apuração do MPPI constatou que o ex-prefeito deixou de cumprir seu dever legal, de forma consciente e voluntária. Ele também foi omisso quanto às reiteradas requisições ministeriais, caracterizando desídia administrativa (decorrente do descumprimento reiterado dos deveres funcionais) e confusão entre os interesses público e privado.
De acordo com a ação, a conduta dele gerou prejuízo aos cofres públicos, além de ter violado os princípios da legalidade e da impessoalidade.
Outro lado
O ex-prefeito de Barro Duro não foi localizado para comentar sobre a decisão judicial.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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