Viagora

TCE atesta recebimento ilegal de salário e ex-prefeito de Buriti dos Lopes corre risco de devolver R$ 784 mil

O acórdão do TCE foi expedido na sessão ordinária virtual de julgamento da 2ª Câmara da Corte, de 23 a 27 de março de 2026.

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia formulada pelo vereador Juscelino Val Tubarão (PSB) contra o ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Júnior Percy, por acúmulo de remunerações e determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar suposto recebimento ilegal do montante de R$ 784.053,06 (setecentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e três reais e seis centavos) referente ao cargo de prefeito no período de 2021 a 2024. O acórdão foi expedido na sessão ordinária virtual de julgamento da 2ª Câmara da Corte, de 23 a 27 de março de 2026.

Denúncia do vereador

Em maio de 2025, o vereador Juscelino Val Tubarão denunciou o ex-prefeito ao TCE, apontando que Júnior Percy teria acumulado ilegalmente, de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2024, o cargo de prefeito de Buriti dos Lopes com o cargo de professor efetivo dos quadros da Secretaria de Educação do Estado do Piauí, função que exerce desde 03 de março de 2010. O ex-gestor estava lotado na Unidade Escolar Leônidas Melo, trabalhando com carga horária de 40h/semanais e recebendo mensalmente R$ 4.867,77, conforme dados extraídos do Portal da Transparência do Estado do Piauí.

Segundo o parlamentar, a Constituição Federal estabelece que o servidor público que assumir o cargo de prefeito será obrigatoriamente afastado do seu cargo, emprego ou função, optando por escolher qual remuneração deseja receber.

Embora não tenha conseguido verificar se a irregularidade começou desde o primeiro mandato, o vereador informou que na segunda gestão de Júnior Percy, ele optou pela remuneração do cargo de professor, mas continuou recebendo regularmente o salário de prefeito no valor de R$ 18.667,93, acrescido às verbas de 13º salário e 1/3 de férias. Contabilizando os quatro anos em que esteve no comando da prefeitura, o montante chegou a R$ 995.622,92.

Foto: DivulgaçãoPortaria da Seduc sobre licença para exercício de mandato eletivo
Portaria da Seduc sobre licença para exercício de mandato eletivo

Diante disso, foi requerido aprofundamento das investigações para ressarcimento aos cofres do município e responsabilização pelas ilegalidades apontadas.

Relatório do TCE

A divisão técnica do Tribunal de Contas constatou que no segundo mandato o ex-gestor, de fato, recebeu cumulativamente os subsídios de prefeito e professor da rede estadual de ensino, que juntos totalizam R$ 1.016.706,52 de 2021 a 2024.

Foto: Divulgação/ TCE-PIPagamentos referentes aos dois cargos no período de 2021 a 2024
Pagamentos referentes aos dois cargos no período de 2021 a 2024

Em razão disto, a unidade técnica destacou que é vedado o recebimento cumulativo do subsídio de prefeito com a remuneração de cargo efetivo de professor por não se tratar de hipótese constitucionalmente autorizada de acumulação remunerada, sendo admitida apenas a opção por uma das remunerações. Por isso, a conduta do prefeito foi considerada ilegal.

Parecer ministerial

O Procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, emitiu parecer em fevereiro de 2026 corroborando com a divisão técnica e manifestando procedência da denúncia.

Requereu ainda a instauração da Tomada de Contas Especial considerando o recebimento ilegal do montante de R$ 784.053,06, referente à remuneração do cargo de prefeito municipal, ação que representa uma afronta à Constituição Federal.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-prefeito Júnior Percy para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Facebook
Veja também