Justiça determina internação psiquiátrica de acusado de homicídio em Barreiras do Piauí
A decisão decorre do fato de que o réu é considerado incapaz de compreender a ilicitude dos seus atos, pois é acometido por transtornos mentais e comportamentais.
Um homem identificado pelas iniciais C.T.V., acusado de homicídio consumado, tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal, foi condenado a cumprir medida de segurança de internação em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo de 20 anos. A decisão do juiz Juscelino Norberto da Silva Neto foi expedida no dia 17 de abril durante sessão do Tribunal do Júri, na Vara Única da Comarca de Gilbués, e decorre do fato de que o réu é considerado incapaz de compreender a ilicitude dos seus atos, pois é acometido por transtornos mentais e comportamentais.
Conforme o Ministério Público do Piauí (MPPI), representado pelos promotores de Justiça João Marcelo Ribeiro de Souza e Licia Cunha Rios, os crimes foram praticados em 2022, no município de Barreiras do Piauí, contra três pessoas em um curto intervalo de tempo.
A absolvição imprópria do réu foi sugerida tanto pelo orgão ministerial quanto pela própria defesa, tendo em vista que ele possui transtornos psicóticos, fazendo com que não entenda o caráter ilícito dos seus atos.
Em razão destas circunstâncias, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria dos crimes. Os jurados acolheram a tese de inimputabilidade, que também foi aceita pelo magistrado.
O juiz absolveu o homem, seguindo o que determina a legislação penal nestes casos específicos, mas esclareceu que esta medida não resulta na liberdade dele. Ao invés de ficar preso como outros réus, o C.T.V. deverá ser internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico para cumprir a pena em prazo máximo de 20 anos. Além disso, ele deve ser submetido a perícia médica todos os anos ou no prazo a ser fixado pelo Juízo da Execução.
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Tribunal do Júri
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