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Juiz nega pedido do Ministério Público e dá prazo de 30 dias para prefeito de Santana do Piauí contestar ação

A ação civil aponta possíveis práticas de improbidade administrativa referentes a manutenção de contratações informais para funções permanentes com pagamentos inferiores ao salário mínimo.

O juiz Expedito Costa Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Picos, indeferiu o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Piauí (MPPI) em ação civil movida contra o prefeito de Santana do Piauí, Adonaldo Gonçalves de Sousa (Solidariedade), e concedeu um prazo de 30 dias para que o gestor apresente contestação sobre possíveis práticas de improbidade administrativa referentes a manutenção de contratações informais para funções permanentes com pagamentos inferiores ao salário mínimo legal e resistência reiterada às requisições ministeriais. A decisão foi expedida no dia 14 de abril de 2026.

O magistrado destacou que o órgão ministerial não demonstrou concretamente o “periculum in mora apto”, ou seja, o perigo na demora, para justificar a concessão liminar.

“A narrativa de continuidade de prática já existente e apurada ao longo de investigação extrajudicial prolongada não evidencia agravamento recente ou dano iminente que diferencie o quadro atual de situação ordinária sujeita ao contraditório, não sendo suficiente, por si só, para atender ao requisito do art. 300 do Código de Processo Civil”, diz em trecho da decisão.

Ação civil do Ministério Público

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ajuizou ação civil com pedido de tutela de urgência contra o município de Santana do Piauí, administrado pelo prefeito Adonaldo Cassiano (Solidariedade), requerendo a condenação do gestor por improbidade administrativa com pagamento de indenização no montante de R$ 30 mil por danos morais coletivos decorrentes da manutenção de contratações irregulares, burla ao concurso público e resistência às requisições ministeriais.

A petição foi assinada pela promotora de justiça Karine Araruna Xavier, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, e protocolada em 26 de março de 2026.

A ação é decorrente de inquérito civil instaurado em 2023 após denúncia formulada pela presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Educação de Santana do Piauí, Leidiane de Sousa Silva, que apontou várias irregularidades relacionadas tanto à educação municipal quanto a questões referentes ao patrimônio público. À época dos fatos, a gestão era comandada pela então prefeita Maria José.

Consta na denúncia que o município matinha funcionários avulsos lotados na Secretaria de Educação, tais como professores, zeladores, auxiliares de serviços gerais e merendeiras. Há relatos também de que uma cuidadora de ônibus transportava os alunos da creche recebendo apenas 350 reais mensais. Outro ponto abordado foi a remuneração de cuidadores de poços nas comunidades do município, que ganhavam de 350 a 500 reais mensalmente. Além disso, os garis estariam recebendo apenas 700 reais e trabalhando sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

O sindicato evidenciou ainda supostas compras irregulares com recursos destinados ao FUNDEB, no âmbito do Protocolo nº 002576 361/2023, e a cessação do desconto de 1% em folha, relativo à contribuição sindical, mesmo tendo sido autorizado pelos servidores filiados ao sindicato.

A promotoria de justiça passou a investigar os fatos apresentados, requisitando à Prefeitura Municipal de Santana do Piauí documentos referentes a lista de funcionários, bem como contratos de trabalho, contracheques e esclarecimentos quanto ao desconto na contribuição sindical.

De acordo com o MPPI, o município ignorou de forma reiterada as determinações ministeriais sem apresentar justificativas para essa inércia.

Diante disso, o Ministério Público acionou a Justiça e requereu que o município se abstenha de realizar novas contratações informais para funções permanentes, bem como proceda à elaboração de plano de regularização administrativa que contemple a substituição progressiva dos vínculos irregulares e a adoção de medidas legais adequadas.

Também foi solicitada a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, especialmente com multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Santana do Piauí para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações e não respondeu o questionamento encaminhado através do WhatsApp.

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