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Novos grupos prioritários são incluídos na vacinação contra a gripe em Teresina

Já estão inclusas crianças de seis meses a menores de seis anos, idosos, gestantes, puérperas até 45 dias após o parto, professores da educação básica e superior, além de profissionais da saúde.

Além dos já contemplados pela vacinação contra Influenza, a partir desta sexta-feira (15), serão inseridos novos grupos na campanha. Devem integrar também pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso, trabalhadores portuários e dos Correios.

De acordo com a Fundação Municipal de Saúde (FMS), que coordena a ação, já estão inclusas crianças de seis meses a menores de seis anos, idosos, gestantes, puérperas até 45 dias após o parto, professores da educação básica e superior, além de profissionais da saúde.

Foto: Divulgação/ Governo do PiauíVacinação
Vacinação

Além da disponibilidade nos turnos manhã e tarde de segunda a sexta-feira, em todas as 91 UBSs da capital, a vacina também pode ser encontrada de segunda a sexta das 13h às 18h e aos sábados das 10h às 20h, no posto do Teresina Shopping.

“Estamos em uma época de maior circulação de vírus respiratórios, o que aumenta os casos de gripe. A vacina é segura, eficaz e uma das principais formas de proteção. Vacinar-se é um ato de cuidado que salva vidas”, alerta Emanuelle Dias, coordenadora de vacinação da FMS.

Para participar é necessário apresentar um documento de identificação, CPF ou cartão do SUS e o cartão de vacina, além de um documento comprovando sua condição, em caso de deficiência permanente. Já para as categorias profissionais, é solicitado um documento que comprove sua vinculação ativa a um serviço das áreas elegíveis ou apresentação de declaração emitida pelo empregador.

“A influenza permanece como o vírus respiratório de maior predominância no município neste período, e podendo ocasionar complicações, especialmente em crianças, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades”, pontua Johansen Pitta, chefe do núcleo de agravos imunopreveníveis da FMS.

A deficiência permanente é definida por diferentes fatores, sendo o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; limitação motora, que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; além de limitação para atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar etc.

Para comprovar a deficiência é necessário apresentar, com a identificação do paciente: Resultados de exames; Receitas médicas; Relatórios/declarações médicas; OU qualquer outro documento que ateste a condição declarada.

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