Ministério Público recomenda que prefeito de Tanque do Piauí suspenda concessão de diárias sem controle interno
O promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar assinou o documento.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) expediu recomendação administrativa ao prefeito de Tanque do Piauí, Tiel Sales (PP), para que suspenda, no prazo de 10 dias úteis, o empenho, a liquidação e o pagamento de diárias concedidas sem o devido controle interno, até a devida regulamentação da Lei Municipal nº 384 de 2022. A medida decorre de investigações que apuram recebimento de diárias sem comprovação de deslocamento e a possível acumulação ilegal de cargos públicos na prefeitura.
De acordo com o promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar, que assinou o documento, os fatos têm sido apurados por meio de Notícia de Fato nº 30/2026, instaurada a partir de denúncia anônima.
Segundo o MPPI, Paulo Janio dos Santos Soares estaria ocupando de forma simultânea os cargos de secretário municipal de Educação (cargo de natureza exclusiva) e de professor da rede estadual.
Além disso, outra questão investigada através da Notícia de Fato é o suposto recebimento de diárias sem a comprovação do efetivo deslocamento, o que pode caracterizar irregularidade e violação aos princípios da administração pública.
O promotor explicou que as diárias são de natureza indenizatória e devem ser concedidas quando o servidor se deslocar da sua sede, de forma temporária, a serviço da administração pública. A verba oferecida deve ser exclusivamente para cobrir gastos com alimentação, hospedagem e locomoção.
O órgão ministerial indicou ainda que o município não possui decreto regulamentador da Lei Municipal nº 384/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias, dispositivo fundamental para estabelecer critérios, procedimentos e garantir transparência na aplicação dos recursos públicos.
Em razão disso, além da suspensão do pagamento de diárias, o Ministério Público recomendou que o prefeito, no prazo de 30 dias corridos, providencie disciplina normativa que estabeleça efetivo controle sobre a concessão e o pagamento de diárias; regulamente e estabeleça procedimento de prestação de contas que exija do servidor beneficiário a apresentação, em prazo determinado e em todas as hipóteses de concessão, de relatório de viagem com descrição completa dos serviços executados, bem como documentos que comprovem o deslocamento e a presença ao evento de interesse público que motivou a concessão da diária; além de incluir a obrigação de restituição dos valores recebidos caso a prestação de contas seja indeferida ou não apresentada.
Com relação ao secretário de Educação, foi recomendado que ele faça a opção por remuneração exclusiva por apenas um dos cargos públicos ocupados, sem prejuízo de ressarcimento ao erário por remunerações já percebidas indevidamente. Ele deve informar sua escolha no prazo de 10 dias úteis à 1ª Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso com os documentos comprovando as medidas adotadas.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações telefônicas.
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