Ministério Público investiga prefeito de Sussuapara por fechar contrato de R$ 90 mil com advogado sem licitação
O prefeito de Sussuapara informou, através da assessoria jurídica, que o município foi notificado sobre o procedimento do MPPI e que a contratação do advogado foi amparada pela legislação.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar supostas irregularidades no contrato firmado pela Prefeitura de Sussuapara, administrada por Dr. Naerton Moura (MDB), com o advogado Osvaldo Marques da Silva no valor de R$ 90 mil, por inexigibilidade de licitação.
De acordo com a promotora de justiça Karine Araruna Xavier, o contrato passou a ser investigado através de Notícia de Fato instaurada após representação que apontou suposta irregularidade ligada a possível ausência de demonstração dos requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação, principalmente com relação a singularidade do objeto, a notória especialização do profissional e a inviabilidade de competição.
O contrato administrativo nº 025/2025 foi assinado em 14 de março de 2025, com vigência de 1 ano, para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica em face do controle interno do município e secretarias, bem como, perante os órgãos de controle externo: Tribunal de Contas do Estado e União, Controladoria Geral do Estado e da União, Ministérios, Denasus, e quaisquer outros órgãos com os quais mantiver relação jurídica.
A promotora destacou que vai apurar se o contrato estaria contrariando o art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre inexigibilidade de licitação e a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Sussuapara para falar sobre o assunto e o gestor informou, através da assessoria jurídica, que o município foi notificado sobre o procedimento do MPPI e apresentou resposta formal, ressaltando que a contratação do advogado foi amparada pela legislação. Confira a nota na íntegra:
O Município de Sussuapara informa que foi devidamente notificado acerca do procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (SIMP nº 000129-361/2026) e que já apresentou resposta formal, instruída com toda a documentação pertinente, demonstrando a plena regularidade da contratação.
A contratação do Dr. Osvaldo Marques da Silva foi realizada com amparo no art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei nº 14.133/2021, diante da natureza personalíssima dos serviços jurídicos, da notória especialização do profissional e da inviabilidade objetiva de competição — pressupostos reconhecidos pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por sua vez, não identificou irregularidades no contrato.
O Município aguarda o regular desenvolvimento das apurações com plena confiança na legalidade de seus atos e reafirma seu compromisso permanente com a transparência e a boa administração pública.
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