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Promotor aciona Prefeitura de Hugo Napoleão na Justiça para suspender pagamentos a escritório de advocacia

A petição inicial foi protocolada pelo promotor de justiça José William Pereira Luz e tramita na Vara Única da Comarca de Água Branca.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ajuizou ação civil, com pedido de tutela de urgência, contra o município de Hugo Napoleão, administrado pelo prefeito Luciano Filho (PT), e o escritório João Azêdo Sociedade de Advogados requerendo a imediata suspensão de qualquer pagamento, destaque, retenção, transferência, levantamento ou liberação de honorários advocatícios contratuais decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços nº 2016.11.04-01, incidentes sobre os valores principais das diferenças do FUNDEF. A petição inicial foi protocolada pelo promotor de justiça José William Pereira Luz e tramita na Vara Única da Comarca de Água Branca.

Segundo narrado pelo promotor, a ação é oriunda de inquérito civil instaurado em 2025 para apurar irregularidades na contratação do escritório por meio da inexigibilidade de licitação nº 005/2016, para ajuizamento e acompanhamento de ação judicial destinada ao recebimento das diferenças de complementação do FUNDEF devidas pela União, com previsão de pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 20% do benefício econômico obtido pelo ente municipal. O percentual definido é incidente sobre valores relativos às diferenças das verbas educacionais.

Ainda conforme a ação, o escritório contratado promoveu o cumprimento de sentença coletiva decorrente da ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal, por meio da qual se reconheceu o direito dos entes municipais ao ressarcimento das diferenças decorrentes da complementação do FUNDEF calculada em desacordo com os critérios legalmente previstos. O processo judicial, datado de 07 de novembro de 2016, tramita na 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na época dos fatos, o prefeito era Hélio Rodrigues Alves (PT).

No entanto, o MPPI destacou que os recursos objeto da demanda judicial são vinculados à manutenção e desenvolvimento da educação, por isso não devem ser utilizados para pagamento de honorários advocatícios contratuais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Diante disso, o órgão ministerial constatou indícios de irregularidade na contratação do escritório de advocacia mediante inexigibilidade de licitação, bem como possível destinação indevida de recursos vinculados constitucionalmente à educação, em potencial afronta aos princípios da legalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público.

Dos pedidos

O promotor de justiça José William Pereira Luz requereu a imediata suspensão de qualquer pagamento de honorários advocatícios contratuais e que o município, bem como o escritório João Azêdo Sociedade de Advogados se abstenham de praticar quaisquer atos destinados ao recebimento, levantamento ou percepção de honorários contratuais incidentes sobre verbas constitucionalmente vinculadas à educação.

Também foi pleiteada a nulidade do Contrato de Prestação de Serviços nº 2016.11.04-01, firmado entre o município de Hugo Napoleão e o escritório João Azêdo Sociedade de Advogados. No caso de já ter ocorrido pagamentos, solicitou que seja determinada a condenação dos requeridos ao ressarcimento integral dos valores indevidamente percebidos, acrescidos de correção monetária e juros legais.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Hugo Napoleão para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu às ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.

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