Juíza acolhe recurso do Ministério Público e anula decisão favorável a ex-prefeita de Marcos Parente
A Justiça anulou a decisão que havia extinguido o cumprimento de sentença relacionada à condenação da ex-prefeita de Marcos Parente.
A juíza Daiane Brandão, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, acolheu recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e anulou a decisão que havia extinguido o cumprimento de sentença relacionada à condenação da ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, em uma ação civil por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão, o próprio município de Marcos Parente propôs o cumprimento da sentença, cobrando o ressarcimento integral dos danos causados ao erário municipal e o pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor apurado. Juraci Alves esteve à frente da gestão no ano de 2004.
No entanto, o município deixou de se manifestar, mesmo após duas intimações da Justiça para informar se tinha interesse em dar continuidade à execução, por isso o processo foi extinto em 1º de abril de 2026 sem resolução do mérito. A decisão foi adotada sob fundamento da “ausência de interesse processual”.
O Ministério Público recorreu da decisão e argumentou que não havia sido devidamente vinculado ao processo de execução cadastrado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na fase de cumprimento de sentença. Em razão dessa falha, o MPPI não teria recebido a intimação referente aos atos processuais, inclusive do despacho que determinou a manifestação do Município de Marcos Parente.
Na apelação, o órgão ministerial pontuou que, antes de extinguir o processo, a Justiça deveria intimá-lo sobre a possibilidade de assumir a condução da execução, já que possui legitimidade para atuar nesses casos.
A juíza Daiane Brandão analisou todos os fatos apresentados e reconheceu a nulidade processual devido à ausência de intimação do Ministério Público. Com isso, a magistrada resolveu anular a sentença que extinguiu o processo, bem como todos os atos processuais praticados a partir do despacho que determinou a manifestação do município.
Segundo a decisão, o MPPI deverá ser cadastrado no processo no PJe e intimado no prazo de 15 dias se tem interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença e se pretende assumir a condução da ação, caso o Município de Marcos Parente permaneça inerte. A administração municipal também deverá informar se deseja dar continuidade ao processo.
O promotor de Justiça Maylton Miranda já adiantou que o Ministério Público assumirá a condução da ação e vai requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Outro lado
A ex-prefeita não foi localizada para comentar sobre a decisão. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Marcos Parente
Piauí
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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