Eletrobras é condenada a pagar indenização de R$1,3 milhão
A ação pedindo verbas trabalhistas e indenização por danos materiais e morais foi feita pelos herdeiros dos ex-funcionário.
O Tribunal Regional do Trabalho no Piauí (TRT/PI), por meio da 2ª Turma de Julgamento reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara de Teresina, aumentando a indenização por danos materiais e morais,que deve ser pago pela Companhia Energética do Piauí (Eletrobras/PI) à família de um ex-funcionário que dirigia o carro da empresa, quando sofreu acidente e morreu. O valor passou de R$ 800 mil, para R$ 1,3 milhão.
O engenheiro eletricista iria representar a empresa em ação na Justiça do trabalho de Piripiri, norte do Piauí, durante a viagem o veículo colidiu frontalmente com um caminhão, na localidade de Água Branca, em Campo Maior. O engenheiro de 56 anos teve politraumatismo e deixou viúva e quatro filhos, um menor de idade.
O relator do processo no TRT, desembargador Fausto Lustosa Neto, foi quem votou pelo aumento do valor da indenização e seu voto foi seguido por unanimidade.
A ação pedindo verbas trabalhistas e indenização por danos materiais e morais foi feita pelos herdeiros, que depois propuseram embargos requerendo também a liberação de valores relativos ao FGTS e PIS/PASEP. A Eletrobrás se defendeu, alegando que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, pois não teria como prevê-lo.
Cepisa
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT-22
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