OAB-PI contesta decisão de juiz e rejeita terapia de reversão sexual
A Ordem dos Advogados do Piauí diz que a medida "representa uma violação aos direitos humanos e não possui embasamento científico".
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, se manifestou na tarde desta quinta-feira (21) no sentido de que a ação movida por um grupo de psicólogos defensores da prática de terapias de reversão sexual, representa uma violação aos direitos humanos e não possui embasamento científico.
Na última sexta-feira, 15 de setembro, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu decisão liminar que mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) a interprete de modo a não proibir que psicólogos façam atendimento buscando reorientação sexual. Ressalta, ainda, o caráter reservado do atendimento e veda a propaganda e a publicidade.
Convocada pelo Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região (CRP-21), a Comissão da Diversidade Sexual (CDS) da OAB-PI participou de uma reunião no próprio Conselho que discutiu a defesa da Resolução 01/99. O encontro definiu a realização de um ato coletivo seguido de audiência pública para a próxima semana.
- Foto: Divulgação
OAB-PI apoia Conselho de Psicologia em defesa da Resolução 01/99.
“As Comissões da Diversidade Sexual estão se mobilizando nas seccionais espalhadas pelo país a fim de dar apoio jurídico e técnico neste processo junto ao CFP para derrubar a liminar. O texto do juiz que afirma dar liberdade científica à temática, fere, na verdade, todas as pesquisas, tudo o que já foi acumulado de conhecimento a nível mundial de que há 27 anos não considera a homossexualidade como patologia, como assegura a Organização Mundial de Saúde”, afirmou o vice-presidente da Comissão, Glaudson Lima.
Ainda segundo Glaudson, a decisão tira a competência do Conselho Federal de Psicologia, que é o órgão responsável por dar diretrizes aos psicólogos, entrando na competência de um órgão de representação.
“Acreditamos que a liminar deve cair em breve, pois não possui bases sólidas. O estabelecimento de qualquer tipo de tratamento referente a orientação sexual do indivíduo é inviável e pode acarretar o reforço de preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de desordem psíquica”, argumentou.
Para chamar atenção sobre o tema, as entidades reunidas agendaram para a próxima segunda-feira (25) um ato público em Defesa da Resolução nº 01/99 na Avenida Frei Serafim, a partir das 17h30. Além disso, serão conclamados os órgãos, entidades, gestores públicos e sociedade para ampliação da discussão através de uma audiência pública na terça-feira (26), ainda sem local definido.
Resolução 01/99
Nessa Resolução, o Conselho Federal de Psicologia considera que “a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade” e que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”.
OAB-PI
Conselho Regional de Psicologia
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