TRE-PI desaprova contas do PDT do Piauí de 2016 por unanimidade
O tribunal também determinou a devolução de R$ 24,6 mil, apontado como irregular, a ser descontado das cotas do Fundo Partidário.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) referente ao exercício financeiro de 2016, Diretório Estadual do Piauí. A sessão foi realizada na manhã dessa quarta-feira (14).
O tribunal encontrou irregularidades e falhas de natureza graves encontradas na prestação de contas apresentadas. A decisão foi dada por unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins. O relator do processo foi o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral.
O tribunal também determinou a devolução de R$ 24,6 mil, apontado como irregular, a ser descontado das cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses cujo destino será a conta única do Tesouro Nacional.
Em seu voto, o relator determinou multa proporcional de 5% sobre o valor a ser devolvido, ou seja, R$ 1.231,72 (um mil duzentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), a ser paga diretamente pelo partido requerente.
Por fim, Daniel Santos determinou que a agremiação requerente empregue, no exercício de 2019, o saldo remanescente do importe não destinado à criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (R$ 10.600,00), sob pena de acréscimo de 12,5%.
De acordo com o parecer técnico conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) subsistiram as seguintes irregularidades na prestação de contas da agremiação:
a) Depósito de valores na conta bancária destinada à movimentação de recursos do fundo partidário, mas não oriundos dessa fonte;
b) Ausência de documentos referentes às despesas identificadas no extrato bancário;
c) Aplicação de recursos oriundos do fundo partidário para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres em valor aquém do previsto na Res. TSE nº 23.464/2015;
d) Ausência de transferência do saldo não aplicado na promoção e difusão da participação política das mulheres para a conta destinada a esse fim;
e) Ausência de criação de conta bancária específica para movimentação de recursos oriundos do fundo partidário para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres;
f) Divergência entre os valores relativos às despesas constantes do extrato bancário da conta “outros recursos” em comparação com aqueles apresentados no demonstrativo de receitas e gastos.
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
TJ do Piauí integrará publicação nacional em e-book sobre a II Semana da Pauta Verde
Conforme o TJ, o material reúne um resumo das ações promovidas pelo tribunal, acompanhado de registros fotográficos.Ciro Nogueira garantiu água para mais de 342 mil piauienses em diversas cidades
Ciro Nogueira atuou para garantir recursos investidos pelas prefeituras e pelo governo estadual em obras construção e recuperação de barragens.Apipa pede ajuda para custear cirurgia de cachorro atropelado no bairro Saci
Em um vídeo publicado nas redes sociais, a protetora informou que o cachorro Dólar chegou à Apipa com fraturas graves nas pernas.51º Festival de Violeiros do Norte e Nordeste acontecerá em agosto em Teresina
O evento gratuito será realizado nos dias 14 e 15 de agosto, no Teatro de Arena, e reunirá artistas da cantoria de improviso e da poesia popularAlimentos produzidos pela agricultura familiar chegam à Semcaspi em Teresina
A Prefeitura informou que em Teresina, os alimentos produzidos por agricultores familiares estão sendo distribuídos para 12 unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir