TRE-PI desaprova contas do PDT do Piauí de 2016 por unanimidade
O tribunal também determinou a devolução de R$ 24,6 mil, apontado como irregular, a ser descontado das cotas do Fundo Partidário.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) referente ao exercício financeiro de 2016, Diretório Estadual do Piauí. A sessão foi realizada na manhã dessa quarta-feira (14).
O tribunal encontrou irregularidades e falhas de natureza graves encontradas na prestação de contas apresentadas. A decisão foi dada por unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins. O relator do processo foi o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral.
O tribunal também determinou a devolução de R$ 24,6 mil, apontado como irregular, a ser descontado das cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses cujo destino será a conta única do Tesouro Nacional.
Em seu voto, o relator determinou multa proporcional de 5% sobre o valor a ser devolvido, ou seja, R$ 1.231,72 (um mil duzentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), a ser paga diretamente pelo partido requerente.
Por fim, Daniel Santos determinou que a agremiação requerente empregue, no exercício de 2019, o saldo remanescente do importe não destinado à criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (R$ 10.600,00), sob pena de acréscimo de 12,5%.
De acordo com o parecer técnico conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) subsistiram as seguintes irregularidades na prestação de contas da agremiação:
a) Depósito de valores na conta bancária destinada à movimentação de recursos do fundo partidário, mas não oriundos dessa fonte;
b) Ausência de documentos referentes às despesas identificadas no extrato bancário;
c) Aplicação de recursos oriundos do fundo partidário para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres em valor aquém do previsto na Res. TSE nº 23.464/2015;
d) Ausência de transferência do saldo não aplicado na promoção e difusão da participação política das mulheres para a conta destinada a esse fim;
e) Ausência de criação de conta bancária específica para movimentação de recursos oriundos do fundo partidário para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres;
f) Divergência entre os valores relativos às despesas constantes do extrato bancário da conta “outros recursos” em comparação com aqueles apresentados no demonstrativo de receitas e gastos.
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Vamos aguardar tratativa entre PT e PSD, diz Rejane Dias sobre filha na suplência
A conselheira do TCE-PI afirma que definição sobre Iasmin Dias depende de acordo entre PT e PSD; Vinicius Dias segue pré-campanha para deputado estadualPaciente comemora final do tratamento contra o câncer n Unacon do HGV
Atualmente, 188 pacientes seguem em tratamento e acompanhamento na unidade.Prefeitura de Teresina inicia distribuição dos boletos do IPTU 2026
Também será realizada a entrega presencial pela SEMF, nos casos em que as correspondências retornarem pelos Correios.Alepi inaugura exposição sobre o legado de Niède Guidon
Pessoas que participaram da luta para a criação do Parque Nacional da Serra da Capivara fizeram parte de uma mesa de debate.Semarh retira 70 kg de resíduos das margens do Rio Poti em Teresina
Foram mobilizadas diferentes frentes de trabalho nas primeiras horas da manhã, percorrendo margens por terra e embarcados em caiaques.










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir