Justiça Federal nega pedido de adiamento das eleições da OAB-PI
A candidata Geórgia Nunes alegou irregularidades no processo eleitoral em curso. A decisão do juiz federal Márcio Braga Magalhães foi assinada nesta sexta-feira, 23 de novembro.
O juiz federal Márcio Braga Magalhães indeferiu pedido de tutela de urgência da advogada Geórgia Nunes, candidata à presidência da OAB-PI, para suspender as eleições previstas para este sábado (24). A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 23 de novembro.
Geórgia Nunes alegou irregularidades no processo eleitoral em curso, consubstanciadas na suposta inobservância da competência privativa da Diretoria do Conselho eleitoral para nomeação da Comissão Eleitoral Seccional. Ela também afirmou que não houve publicidade do ato de nomeação dos membros da comissão eleitoral e que o princípio da isonomia entre os candidatos foi afetado.
Márcio Magalhães não observou ilegalidade no ato praticado pelo Presidente da Ordem ao constituir a comissão eleitoral, “visto que tal competência foi deliberada pela própria Diretoria, e não houve impugnação quando publicado o Edital”.
O magistrado ressaltou que “nenhuma das atribuições da comissão foram objeto de contestação, pois os atos praticados possuem natureza meramente administrativas”.
Quanto ao argumento de não publicação do ato de nomeação dos membros da comissão, a Justiça Federal informou que consta publicação no Diário Eletrônico de Justiça do Piauí, do dia 20 deste mês, a atual composição de seus membros.
“Oportuno destacar a participação da requerente na 6ª e 7ª Reuniões Ordinárias da Comissão Eleitoral, em que formula impugnações, o que demonstra que atuou não somente na indicação de membros, mas também do decorrer dos trabalhos do referido órgão”, contestou Márcio Magalhães.
O juiz também não observou que tenha havido afronta ao princípio da isonomia. “Percebe-se, até o momento, a inexistência de atos concretos que venham a beneficiar ou favorecer qualquer um dos candidatos escritos”, afirmou o magistrado, que não viu impedimento que justifique a suspensão das eleições.
Justiça Federal
OAB-PI
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