Candidatos podem ser multados por usar adesivos "Lula Presidente"
Políticos como Assis Carvalho, Nerinho e Elisângela Moura tiveram representações ajuizadas em seu desfavor nessa segunda-feira (24) por propaganda eleitoral irregular.
Candidatos e proprietários de veículos do Piauí estão sendo alvos de ajuizamento de representações por propaganda eleitoral irregular, devido ao uso de adesivos “Lula Presidente 13” em veículos, por estarem em desacordo com a lei com decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), pois Lula não teve a candidatura deferida.
As ações foram iniciadas nessa segunda-feira (24), por meio do procurador regional eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, obedecendo a recém editada Instrução Normativa PRE/PI Nº 04/2018, de 23 de setembro de 2018.
Políticos como o candidato a Deputado Federal, Francisco de Assis de Carvalho Gonçalves (PT), o Assis Carvalho, o candidato a Deputado Estadual José Icemar Lavor Neri (PTB), o Nerinho e a candidata a deputada Estadual Elisângela Maria dos Santos Moura (PCdoB), Elisângela Moura, tiveram representações ajuizadas em seu desfavor nessa segunda-feira (24).
O procurador Patrício Noé da Fonseca relatou que os proprietários dos veículos que possuem adesivos irregulares e as coligações dos candidatos beneficiados também estão sujeitos ao ajuizamento de representações e a imediata retirada da propaganda eleitoral. Caso as medidas forem descumpridas poderão também ser multados.
As denúncias podem ser feitas por meio de fotos enviadas ao Ministério Público Eleitoral, através do aplicativo Pardal, da Sala de Atendimento ao Cidadão do PMF, de forma presencial ou por meio do portal do MPF e pela ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). As fotos precisam ser nítidas, precisando mostrar de forma visível a placa e o adesivo.
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Conforme o TJ, o material reúne um resumo das ações promovidas pelo tribunal, acompanhado de registros fotográficos.










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