MPF processa o INSS por atraso em perícias médicas no Piauí
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal. O MPF constatou situações em que o tempo de espera alcançava 193 dias.
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela excessiva demora na realização das perícias médicas em agências no Piauí. A ACP foi assinada no dia 29 de janeiro de 2018 pelo procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.
O MPF baseou-se em inquérito civil na representação da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores (as) Familiares do Estado do Piauí (Fetag/PI) que noticia atraso no agendamento das perícias médicas dos trabalhadores rurais. No último levantamento (datado de outubro de 2018), o tempo médio de atendimento das perícias médicas no Piauí era de 88 dias, mas o MPF constatou situações pontuais em que este tempo era excessivamente maior, alcançando a demora de 193 dias.
No entanto, a apuração do MPF não se restringiu apenas aos trabalhadores rurais e sim a todos os tipos de segurados do regime geral de previdência social que se encontram em situação de incapacidade para o trabalho e dependem de avaliação médico-pericial para a concessão de benefícios previdenciários. Além disso, representações individuais foram protocoladas por cidadãos prejudicados, sendo, inclusive, objeto de notícia jornalística, em reportagem veiculada em noticiário local.
Na ação, o Ministério Público Federal no Piauí requereu à Justiça Federal a expedição de mandado liminar determinado que ao INSS no Piauí a realização das perícias necessárias no prazo máximo de 45 dias, a contar da entrada do requerimento do benefício. O MPF também quer que, caso ultrapassado o prazo, seja concedido provisoriamente o benefício pleiteado, amparado em atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até a realização da perícia. Se o prazo não for respeitado, deverá ser fixada uma multa diária de dez mil reais em relação a cada pedido não submetido à perícia, até sua efetiva realização, na proporção de um terço para cada, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Ministério Público Federal - MPF
Justiça Federal
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