Justiça suspende atos de campanha em mais três cidades do Piauí
Em caso de descumprimento dos réus às medidas adotadas, o juiz de Direito Maurício Machado Queiroz Ribeiro fixou a multa de R$ 100 mil.
O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Porto, conseguiu decisões favoráveis em ações civis públicas movidas contra partidos políticos e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito dos municípios de Porto, Nossa Senhora dos Remédios e Campo Largo do Piauí, para que não promovam, participem ou incitem atos de campanha com aglomeração de pessoas em discordância com o Protocolo Geral de Recomendações Higiênico-Sanitárias de prevenção e combate à Covid-19.
O Ministério Público obteve vídeos e imagens dos candidatos e as coligações que estão promovendo eventos de campanha eleitoral com aglomerações, em desconformidade com as normas sanitárias do Estado.
A promotora de Justiça Áurea Emília Bezerra Madruga alertou, na ação ajuizada, os riscos da realização de eventos com violação às normas sanitárias em vigor, como ocorreu em convenção realizada no dia 16 de setembro.
“Na ocasião, foi constatado o total desrespeito às medidas legais e sanitárias de combate à covid-19, com exposição de toda a comunidade local ao risco de proliferação do novo coronavírus. Verificamos também a utilização abusiva de instrumentos sonoros e de fogos de artificio, que ocasionam poluição sonora”, pontuou a representante do MPPI.
Em caso de descumprimento dos réus às medidas adotadas, o juiz de Direito Maurício Machado Queiroz Ribeiro fixou a multa de R$ 100 mil, advertindo ainda que a inobservância aos decretos sanitários emitidos pelo Poder Executivo Estadual. Caso organizem eventos presenciais, os responsáveis devem garantir o cumprimento do protocolo geral de combate à covid-19.
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