Juíza condena ex-PM do Piauí por não devolver equipamentos bélicos
Segundo a denúncia, consta no Inquérito Policial Militar que o acusado ao ser preso pela Greco, não devolveu o equipamento que estava em seu poder.
A juíza Valdênia Moura Marques de Sá, da 9ª Vara Criminal de Teresina (Justiça Militar), julgou procedente denúncia para condenar um ex-policial militar a um ano e três meses de reclusão pelos crimes de dano simples a bem público (art. 259, § único, Código Penal Militar) e desaparecimento, consunção ou extravio.
De acordo com a denúncia, ao ser preso pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), o ex-policial não efetuou a devolução do equipamento bélico que estava em seu poder, sendo responsável pelo desaparecimento de dois carregadores de pistola .40, um par de algemas com duas chaves, um cinto de segurança completo, duas placas de colete balístico e munições de calibre .40.
Dianto disso, a magistrada decidiu pela condenação imposta, fixando o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
“Em relação à possibilidade de aplicação do instituto da suspensão condicional da pena, observa-se que se torna inaplicável à espécie em razão dos antecedentes do réu não o autorizarem, conforme o inciso II do art. 84 do CPM, portanto, sem direito ao sursis, dado à sua reprovável postura como policial militar, tendo, à época, sido excluído da PMPI”, diz trecho da sentença.
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