TJ-PI inclui crédito como forma de pagamento de custas e taxas
As despesas processuais e judiciais de advogados e jurisdicionados agora podem ser quitadas por meio de parcelamento no cartão
Nessa quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) alterou as formas de pagamento de custas processuais e taxas judiciais. A decisão define que advogados e jurisdicionados podem realizar a quitação através de cartão de crédito, ampliando, assim, os meios de pagamento de débitos juntamente com o TJ.
De acordo com o órgão, que já permitia a quitação de custas via boleto bancário com parcelamento, o cálculo das despesas processuais e de suas parcelas pode ser emitido através do sistema Cobranças Judiciais – CobJud, no endereço www.tjpi.jus.br/cobjud. Os interessados podem realizar as transações virtualmente, recebendo a confirmação do pagamento logo após a autorização pelo(a) pagador(a).
O Tribunal de Justiça ainda informa que os servidores do Judiciário não podem escolher a forma de pagamento com cartão de crédito, já que somente a opção é disponibilizada somente aos jurisdicionados e advogados que emitam a Guia de Reconhecimento Judicial e busquem quitar os valores.

Segundo o TJ-PI, as outras modalidades de pagamento, incluindo a de parcelamento após a geração do boleto bancário, permanecem disponíveis para uso. Isso devido ao acordo de cooperação existente entre o órgão e a Ordem dos Advogados do Brasil, via www.tjpi.jus.br/cobjud/parcelamento_custas.
O Tribunal afirma que não é responsável pela definição das tarifas decorrentes das operações das novas formas de quitação das despesas. Conforme informado pelo órgão, as tarifas não são parte da receita destinada ao Poder Judiciário.
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