Sancionada Lei que cria Banco Comunitário de Cadeira de Rodas no Piauí
De acordo com o texto da Lei, o Banco tem o objetivo de controlar a cessão de uso gratuito por empréstimo, ou doação, de cadeiras de rodas, bengalas muletas, andadores e demais equipamentos similares.
Os piauienses com mobilidade reduzida ou acamados poderão adquirir equipamentos que auxiliem na locomoção de forma gratuita, a partir de empréstimo. A Lei Nº 7.962 de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías, que garante a criação do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas e Instrumentos Similares foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles. O documento foi publicado nessa quinta-feira (17) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto da Lei, o Banco tem o objetivo de controlar a cessão de uso gratuito por empréstimo, ou doação, de cadeiras de rodas, bengalas muletas, andadores e demais equipamentos similares.
A Lei garante o uso do equipamento por um ano, com possibilidade de ser prorrogado por período descrito no termo de uso. Ainda conforme a legislação, a cessão de uso deverá ser realizada por meio de cadastro mediante o órgão responsável. O benefício é destinado as pessoas com deficiência (PCDs) ou aquelas que se encontram em estado de deficiência médica temporária.
Consta ainda na legislação que o Governo Estadual será responsável por atuar no gerenciamento do Banco Comunitário, através de órgão competente. Serão priorizados o atendimento de pessoas que comprovem a indisponibilidade de condições financeiras para comprar o equipamento de uso ortopédico.
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