STJ mantém indenização de R$ 5 mil à vítima de estupro no Piauí
A decisão foi proferida nessa quinta-feira (5) após julgamento do recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Piauí.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Otávio de Almeida Toledo, determinou que um homem, condenado por estupro, pague R$ 5.000,00 à vítima por danos morais e materiais. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (5) após julgamento do recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Piauí.
De acordo com o órgão ministerial, o homem foi condenado em primeira instância a cumprir pena de sete anos de prisão em regime inicialmente fechado. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 5 mil para reparação dos danos causados.
Contudo, a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí acatou parcialmente o recurso de apelação da defesa e reduziu a pena para seis anos de prisão, excluindo ainda a indenização. A argumentação utilizada foi de que não havia instrução processual específica para a determinação do valor.
Por não corroborar com a decisão, o Ministério Público, através do procurador Hosaías Matos de Oliveira, ingressou com recurso especial alegando violação do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, que não prevê instrução específica para fixação de valor indenizatório diante do abalo causado à vítima.
O ministro do STJ e desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Otávio de Almeida Toledo, analisou o recurso e decidiu pela restauração da indenização, tendo em vista que em alguns crimes, como o estupro, o sofrimento causado é evidente e não exige uma complexa análise para ser reconhecido.
“É pacífico o entendimento firmado no STJ, previsto inclusive no Tema Repetitivo 983, no sentido de que basta pedido expresso do órgão acusador na denúncia, independentemente da indicação da quantia, para que seja fixado valor mínimo indenizatório a título de dano moral. Verifica-se que, apesar de constar pedido expresso pelo Órgão Ministerial pela fixação de valor mínimo pela reparação de danos em favor da vítima, na forma do art. 387, inciso IV, do CPP, houve o indevido afastamento pelo Tribunal de origem”, afirma.
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
Superior Tribunal de Justiça - STJ
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Paciente comemora final do tratamento contra o câncer n Unacon do HGV
Atualmente, 188 pacientes seguem em tratamento e acompanhamento na unidade.Prefeitura de Teresina inicia distribuição dos boletos do IPTU 2026
Também será realizada a entrega presencial pela SEMF, nos casos em que as correspondências retornarem pelos Correios.Alepi inaugura exposição sobre o legado de Niède Guidon
Pessoas que participaram da luta para a criação do Parque Nacional da Serra da Capivara fizeram parte de uma mesa de debate.Semarh retira 70 kg de resíduos das margens do Rio Poti em Teresina
Foram mobilizadas diferentes frentes de trabalho nas primeiras horas da manhã, percorrendo margens por terra e embarcados em caiaques.Maio Amarelo 2026: ações educativas alcançam mais de 15 mil pessoas em Teresina
A ação sensibilizou condutores, motociclistas, ciclistas e pedestres sobre a importância de atitudes seguras no trânsito.










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir