Prazo para vacinação contra febre aftosa encerra dia 30 de abril no Piauí
A partir de 1º de maio de 2024 entra em vigor o decreto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que reconhece o território piauiense como zona livre da doença sem vacinação.
A Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada) e a Adapi informaram que o prazo para imunizar bovinos e bubalinos não será prorrogado, há exatos oito dias do encerramento da última campanha de vacinação contra a febre aftosa no Piauí.
De acordo com a Sada, a partir de 1º de maio de 2024 entra em vigor o decreto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que reconhece o território piauiense como zona livre da doença sem vacinação.
Segundo o secretário da Sada, Fábio Abreu, com a mudança será proibido armazenar, distribuir ou comercializar doses de imunizantes contra a aftosa.
“Com o decreto em vigor, a partir de maio será proibido armazenar, distribuir ou comercializar doses de imunizantes contra a aftosa. Por isso, informamos aos produtores de animais que o prazo de encerramento para vacinar é improrrogável”, reforça o secretário.
De acordo com o gerente de defesa animal da Adapi, Idílio Moura, o Piauí possui um rebanho de cerca de 2 milhões de bovinos e bubalinos e precisa imunizar mais de 90% desses animais, meta que deve ser atingida até em 2025.
“Atingir essa meta é um critério essencial para que, em 2025, tenhamos a certificação internacional de zona livre da doença sem vacinação, através do reconhecimento da Organização Mundial de Saúde Animal. Já avançamos na classificação sanitária dentro do país e agora precisamos tornar nossa carne de qualidade para exportação”, frisa o gerente.
Além disso, a certificação da imunização acontece até dia 15 de maio e pode ser feita de forma presencial nos escritórios da Adapi ou de forma virtual no site www.adapi.pi.gov.br .
Dessa maneira, os produtores que deixarem de imunizar e comunicar a vacinação estão sujeitos a receber multas. Os valores variam de acordo com a quantidade de animais existentes na propriedade.
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