Sancionada lei que cria cadastro de condenados por violência contra mulher no Piauí
A lei é de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB) e vai reunir informações sobre agressores, como nome completo, fotografia e demais dados processuais.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.824 que cria o Cadastro Estadual de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher. O banco de dados vai reunir informações sobre os agressores, como nome completo, fotografia e demais materiais processuais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição dessa terça-feira (30).
Conforme a legislação, de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB), a lista deve ser publicada no site oficial da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI) e é voltada somente para os agressores condenados criminalmente com trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.

Segundo consta no parágrafo único da lei, qualquer pessoa poderá ter acesso ao cadastro/lista, bem como à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.
A medida passa a vigorar 30 dias após a sua publicação e, segundo a deputada Vanessa Tapety, vai contribuir para garantir mais segurança às vítimas, promovendo também um ambiente de maior justiça e transparência.
Rafael Fonteles
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