Cadastro para renovação da CNH pode ser feito pelo Gov.pi Cidadão no Piauí
A renovação ocorre automaticamente no sistema do Denatran.
A nova política implementada pelo Governo Federal estabelece renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores inscritos no Registro Nacional de Condutores (RNPC), desde que atendam aos critérios estabelecidos. A medida afirma também a isenção da realização de exames presenciais e pagamento de taxas.
Conforme o governo, o cadastro do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) pode ser realizado digitalmente pelo Gov.pi Cidadão, integrando os serviços estaduais à base nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Como é feita a renovação automática?
O condutor precisa autorizar sua inclusão no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), não possuir infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento do CNH e ter a habilitação com vencimento a partir de 10 de dezembro de 2025, quando teve início a nova regra.
A renovação ocorre automaticamente no sistema do Denatran. O motorista recebe uma notificação do aplicativo CNH do Brasil e a CNH digital é atualizada sem necessidade de comparecimento presencial.
De acordo com o Governo do Piauí. o Gov.pi Cidadão se tornou um dos caminhos oficiais para adesão do RNPC. O procedimento é feito de forma prática: Faça login no portal ou aplicativo Gov.pi utilizando sua conta gov.pi integrada à conta gov.br; Procure pelo serviço “Acessar Meu Cadastro Positivo”, disponível na área de transporte e veículos; Após o login, o cidadão é direcionado ao Portal de Serviços da Senatran, onde selecionará a opção Registro Nacional Positivo de Condutores.
Em seguida, marque a opção autorizando a inclusão no RNPC e confirme o consentimento. Essa autorização permite que o sistema verifique automaticamente o histórico do condutor. Caso não existam infrações com pontuação nos últimos 12 meses, o cadastro é validado e o motorista passa a constar oficialmente como bom condutor no RNPC.
O governo acrescenta ainda que, a renovação automática não se aplica a condutores com 70 anos ou mais, a motoristas com restrições médicas que reduzam a validade da CNH ou àqueles com habilitação vencida há mais de 30 dias.
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