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Defeso do caranguejo-uçá começa e reforça proteção dos manguezais do Piauí

Conforme o governo, o período inicia neste domingo (18), sendo seis entre janeiro e abril.

Por meio de decreto, o Governo Federal definiu os períodos de defeso do caranguejo-uçá para 2026. A medida será aplicada em todo o estado com o objetivo de garantir a reprodução da espécie e a sustentabilidade da atividade extrativista no litoral piauiense.

Conforme o governo, o período inicia neste domingo (18), sendo seis entre janeiro e abril. Durante estas datas, a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá serão proibidas.

Foto: Divulgação/ Governo do PiauíCaranguejo-Uçá
Caranguejo-Uçá

No estado, o decreto ocorrerá de 18 a 23 de janeiro; de 1º a 6 de fevereiro; de 17 a 22 de fevereiro; de 3 a 8 de março; de 18 a 23 de março; e de 17 a 22 de abril de 2026, caso a temporada reprodutiva se estenda.

A restrição dessas práticas acontecerá durante a “andada produtiva”, fase em que os animais deixam as tocas para acasalamento e a liberação de ovos. O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Feliphe Araújo, destacou que a medida alia conservação ambiental e responsabilidade social. 

“Respeitar o defeso é garantir a preservação do caranguejo-uçá e a continuidade do sustento das comunidades que dependem dessa atividade, sempre de forma equilibrada e sustentável”, disse.

O decreto também determina que comerciantes e beneficiadores apresentem ao Ibama a Declaração de Estoque antes do início de cada período. A comercialização durante esse período só será permitida em caráter excepcional, com produto regularizado.

Segundo Renato Nogueira, gerente de Fiscalização da Semarh, o cumprimento da norma será rigorosamente acompanhado. “O desrespeito ao defeso configura crime ambiental. A fiscalização será intensificada e todo caranguejo apreendido vivo será devolvido ao seu habitat natural”, pontou.

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