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TRF1 desmembra ação penal contra deputados Florentino Neto e Jadyel Alencar acusados de fraudes em licitações

No despacho ficou determinado que Florentino Neto responderá ao processo no TRF1, enquanto os demais réus serão julgados pelo Juízo da 3ª vara federal.

A desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), proferiu decisão determinando o desmembramento de uma ação penal em face dos deputados federais Florentino Neto e Jadyel Alencar, de sua esposa Taciane Costa Esteves Torres e de Pablo Santos, ex-presidente da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH), onde foram acusados de fraudes em licitações e de associação criminosa.

No despacho, emitido dia 12 de janeiro deste ano, ficou determinado que Florentino Neto responderá ao processo no TRF1, enquanto os demais réus serão julgados pelo Juízo da 3ª vara federal da Seção Judiciária do Piauí.

Na decisão, a magistrada esclareceu que Florentino Neto, à época dos fatos, era secretário de saúde do Estado do Piauí (Sesapi), por essa razão goza do foro privilegiado.

Denúncia do MPF 

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, através do procurador da república Carlos Wagner Barbosa Guimarães, trata de supostas fraudes ocorridas na Sesapi e na FEPISERH durante a compra de produtos destinados ao combate à pandemia da COVID-19 mediante a utilização de recursos federais com dispensa de licitação. 

Os fatos levantados pelo MPF têm por base relatórios elaborados pela Controladoria Geral da União (CGU) e também por auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). 

Foram registrados fortes indícios de irregularidades nas dispensas de licitação nº 020/2020 (FEPISERH) e nº95/2020 (SESAPI), bem como nos respectivos contratos nº055/2020, nº056/2020, nº057/2020, nº19/2020 e nº 70/2020.

A investigação apontou também indícios de atuação conjunta das empresas Dimensão Distribuidora de Medicamentos, pertencente a Jadyel Alencar e da empresa T.C.E. Torres Eireli, de propriedade de Taciane Torres (esposa de Jadyel), em parceria com os dirigentes de órgãos públicos, onde montaram uma estratégia para escamotear a concentração das contratações públicas para as referidas empresas, com o intuito de se beneficiarem através da prática consentida em superfaturamento de contratos dentre outras fraudes. De acordo com o MPF, todos trabalharam em conluio com a intenção de desviar recursos públicos federais.

O órgão ministerial relata que a empresa Dimensão Distribuidora foi a maior beneficiária de contratos milionários firmados com a Sesapi, efetivados através de dispensa de licitação, para aquisição de produtos para enfrentamento da Covid-19. Segundo o painel Covid-19, a empresa recebeu de recursos oriundos do Governo Federal e do Estado o montante de R$ 35.783.787,67 (trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) naquele período.

Notas técnicas da CGU

Para instruir a denúncia, o MPF solicitou à seccional da CGU no Piauí que elaborasse relatórios sobre a aquisição de testes rápidos para detecção da Covid-19 da secretaria de Estado da Saúde e da fundação junto a empresa Dimensão.

A Controladoria emitiu duas notas técnicas, nº 2466/2020 e 1598/2020, onde ficou demonstrada a prática de atos ilícitos envolvendo a contratação da empresa Dimensão Distribuidora pela Sesapi e pela Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares.

Na nota técnica 1598/2020 os auditores examinaram cinco contratações efetivadas pelos órgãos estaduais com as empresas Dimensão, Distribuidora Nogueira de Medicamentos Ltda e a 2MV Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda, e identificaram prejuízos efetivos aos cofres públicos de R$ 375.857,36, mas com o potencial podendo ter chegado a R$ 19.164.308,64 (dezenove milhões, cento e sessenta e quatro mil, trezentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) em decorrência de superfaturamento por preço verificado em cinco das dez contratações públicas analisadas dessas três empresas.

Nas análises referentes ao contrato nº 055/2020 (firmado entre a Fepiserh e a empresa Dimensão) e ao contrato nº 019/2020 (firmado entre a Sesapi com a Dimensão), foi constatado que houve reduções de preços unitários contratados inicialmente, a fim de que se adequassem aos preços de referências estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado, bem como se verificaram concomitantes aditamentos dos valores totais contratados em percentual próximo ao percentual máximo de 50% de acréscimo ao valor total contratado. 

“Nessas alterações constatou-se que os quantitativos dos produtos adquiridos foram resultantes de incrementos de até 157,41% em relação aos quantitativos dos produtos contratados inicialmente. Tais incrementos representam indícios relevantes de que a Fepiserh e a Sesapi promoveram uma compensação à empresa Dimensão pela redução dos preços unitários contratados inicialmente e geram dúvidas sobre a real necessidade dos quantitativos acrescidos e sobre a entrega efetiva dos produtos nas quantidades pagas pelo Poder Público”, observa trecho da denúncia.

Os auditores apontaram também fortes indícios de montagem na documentação relacionada ao Contrato nº 019/2020, firmado entre a Sesapi e a Dimensão, denotando que houve um ajuste prévio entre as partes a fim de garantir a contratação da empresa para, somente em momento posterior, buscarem a formalização da contratação. 

Nesse quesito, o MPF destaca que ocorreu grave prejuízo social, uma vez que, conforme constatado no documento, o Governo do Piauí permitiu que a empresa Dimensão deixasse de fornecer grande quantidade de EPIs aos profissionais de saúde envolvidos na prevenção e no combate à Covid.

Na avaliação do procurador, as notas técnicas comprovam que ocorreu sobrepreço na aquisição de testes rápidos para detecção da Covid, “bem como, que os atos criminosos favoreceram a Dimensão Distribuidora de Medicamentos Eireli, que contou com a participação das empresas Distribuidora Nogueira de Medicamentos Ltda., 2MV Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda., TCE Torres Eireli”.

Por fim, enfatiza que os agentes públicos e os empresários agiram em cumplicidade para fraudarem os processos licitatórios e, com isso, desviar recursos públicos.

Diante das evidências, o procurador da república protocolou a denúncia em 19 de abril de 2024 e requereu na Justiça a condenação de todos os acusados nas sanções previstas nos arts. 89, 90 e 96, III, IV e V, da Lei nº 8.666/93, que tratam de fraude em licitação e com penas que chegam a até seis anos de detenção, e também por associação criminosa conforme dispõe o art. 288 do Código Penal, que prevê pena de até três anos de reclusão. 

Recebimento da denúncia

No dia 01 de maio de 2024 o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3º vara federal criminal do Piauí, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e determinou a citação dos réus para apresentarem defesa. 

Na avaliação do magistrado, o representante do MPF fundamentou a acusação conforme prevê a legislação e apontou elementos essenciais para início da ação penal. 

Declínio de competência

Na data de 24 de março de 2025 o magistrado Agliberto Machado proferiu despacho declinando a competência para julgamento da ação e remeteu os autos Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

“Considerando a recente orientação do STF externada no julgamento do Habeas Corpus n. 232.627, no qual restou assentada a permanência do foro por prerrogativa de função, ainda que instaurado o inquérito ou ação penal após a cessação do mandato, com alcance, inclusive, sobre processos em tramitação”, pontuou o juiz.

Outro lado

O Viagora  procurou o deputado Jadyel Alencar para falar sobre o assunto, foram encaminhados os questionamentos acerca do caso para o parlamentar através do WhatsApp, mas até o fechamento da reportagem não obtivemos resposta.

A reportagem procurou o deputado federal Florentino Neto acerca do caso, através de ligações telefônicas, mas o parlamentar não atendeu os telefonemas e não respondeu os questionamentos encaminhados por meio do WhatsApp.

A assessoria de comunicação do parlamentar também foi procurada sobre o assunto, foram encaminhados os questionamentos através do WhatsApp, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

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