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Piauí torna obrigatório cadastro de marca do rebanho

A marca do rebanho é considerada sinal distintivo utilizado pelo produtor para identificação de seus animais.

A declaração e o lançamento da marca do rebanho do produtor no sistema informatizado da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi), é tornada obrigatória, conforme determina o Governo do Estado.

De acordo com o órgão, a medida tem como objetivo o fortalecimento dos mecanismos de controle sanitário e rastreabilidade do rebanho no âmbito do Estado, para a identificar os animais. A padronização e a atualização das informações cadastrais junto ao sistema informatizado da Adapi, auxilia em casos de fiscalização, prevenção de doenças e de acidentes de trânsito com animais de produção.

Foto: Sadagado, rebanho
Governo do Piauí torna obrigatório cadastro de marca do rebanho 

“A rastreabilidade é uma ferramenta essencial para garantirmos a segurança sanitária do nosso rebanho e mantermos o status de área livre sem vacinação, resultado de muito trabalho, responsabilidade e compromisso com o setor agropecuário do Piauí. Ao mesmo tempo, reforçamos nosso apoio às ações de prevenção de acidentes de trânsito, com a parceria da Polícia Rodoviária Federal, porque cuidar da vida das pessoas e proteger o desenvolvimento do nosso estado também faz parte da nossa missão”, disse João Rodrigues, o secretário de Defesa Agropecuária do Piauí.

A marca do rebanho é considerada sinal distintivo, devidamente registrado, utilizado pelo produtor para identificação de seus animais, conforme a portaria Nº 32, de 17 de abril de 2026. Ela deverá ser cadastrada de forma completa e fiel à utilizada no rebanho.

O lançamento da marca do rebanho deverá ser realizado: no ato do cadastro inicial do produtor e da exploração pecuária; sempre que houver alterações da marca; durante as atualizações cadastrais obrigatórias dos rebanhos; e/ou quando solicitado por servidores da Adapi.

Caso não haja o cumprimento, poderá ser implicado impedimento da emissão de documentos zoossanitários, incluindo GTA; aplicação de sanções administrativas prevista na legislação vigente; além de outras medidas cabíveis no âmbito da defesa sanitária animal.

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