Piauí regulamenta inclusão de fibromialgia na nova Carteira de Identidade Nacional
A portaria define critérios para registro da condição de saúde, mas reconhecimento como PCD dependerá de avaliação específica
A Secretaria da Segurança Pública do Piauí publicou no Diário Oficial os critérios para inclusão da condição de pessoas diagnosticadas com Fibromialgia na emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida será aplicada nas unidades do Instituto de Cidadania Digital Félix Pacheco, que já passam por treinamento para iniciar os atendimentos na próxima semana.
Segundo a Portaria nº 109, de 1º de abril de 2026, será permitida a apresentação de laudo médico para registrar, no sistema de identificação civil, informações relacionadas à fibromialgia. O documento deve conter dados do paciente, diagnóstico com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID), identificação e assinatura do médico responsável, além da data de emissão e informações clínicas que comprovem a condição.

De acordo com o governo, a normativa estabelece, no entanto, que esse registro não garante automaticamente o reconhecimento como Pessoa com Deficiência (PCD). Para isso, será necessária uma avaliação biopsicossocial, conforme previsto na legislação vigente.
Carteira específica já está disponível
Conforme o Governo do Estado, desde março de 2025 já é disponibilizado a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), que assegura atendimento prioritário em serviços públicos e privados. A iniciativa foi instituída por lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles.
A solicitação do documento pode ser feita por meio do aplicativo Gov.pi Cidadão, com envio de documentos como laudo médico com CID M79, RG, CPF, comprovante de residência, foto 3x4 e, se for o caso, número do CadÚnico.
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