Nova lei aumenta penas para furto, roubo e crimes virtuais no Brasil
A medida amplia punições, com destaque para furtos de celular e golpes pela internet.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a partir de uma publicação no Diário Oficil da União , a Lei 15.397/2026, que amplia as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato, incluindo crimes virtuais, como golpes pela internet.
Segundo a nova legislação, o crime de furto passa a ter pena de 1 a 6 anos de reclusão, enquanto o furto de celular, antes enquadrado como furto simples, agora pode resultar em prisão de 4 a 10 anos. Já o furto cometido por meios eletrônicos pode chegar a até 10 anos de reclusão.

No caso de roubo seguido de morte, o chamado "latrocínio", a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos. O estelionato segue com pena de 1 a 5 anos de prisão, além de multa, enquanto a receptação de produtos roubados passa a ser punida com reclusão de 2 a 6 anos.
Conforme a nova lei, também foi alterado a punição para quem interromper serviços de comunicação, como serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.
Outro ponto importante é o agravamento das penas em situações específicas, os crimes terão punição dobrada quando cometidos durante calamidade pública ou quando envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Com informações do site: Agência Brasil
Lei
Diário Oficial da União
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