Polícia abre inquérito contra mãe de Larissa Manoela por intolerância religiosa
A delegada da Decradi Rita Salim, afirmou que começará a ouvir esta semana os envolvidos no inquérito que apura um possível caso de racismo religioso.
Nessa terça-feira (22), uma investigação foi aberta a partir de uma notícia-crime de discriminação e preconceito de religião feito pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio, contra Silvana Taques Elias dos Santos, de 51 anos, mãe da atriz Larissa Manoela
A delegada de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi|), Rita Salim, afirmou que começará a ouvir esta semana os envolvidos no inquérito que apura um possível caso de racismo religioso.

A investigação vai apurar se Silvana cometeu crime em uma mensagem enviada à filha. Ela usou o termo “macumbeira” ao se referir à família do noivo da atriz, André Frambach, que é espíirta kardecista. O termo é considerado pejorativo para se referir a religiões de matriz africana.
"Esqueci de te desejar... que você tenha um ótimo natal aí com todos os guias dessa família macumbeira. kkkkkk", escreveu Silvana, em mensagem enviada à filha pelo WhatsApp em 2022, no Natal', diz a mensagem.
De acordo com a polícia, a punição para crimes de intolerância religiosa foi endurecida, com pena de até cinco anos, a qual está prevista na lei que equipara crimes de injúria racial a racismo e que também protege a liberdade religiosa.
Comissão vai pedir intimação dos pais da atriz
O advogado Carlos Nicodemos que representa a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio, destacou que pretendia pedir intimação dos pais da atriz para depor no inquérito.
Em nota, a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio apresentou a notícia-crime por entender que a mensagem de Silvana se considera como “ato discriminatório travestido de formas contemporâneas de racismo”.
Segundo o documento apresentado, “a manifestação de Silvana extravasa os limites da livre manifestação de ideais, constituindo-se em insultos, ofensas e estímulo à intolerância e ao ódio contra as religiões de matriz africana, não merecendo proteção constitucional e não podendo ser considerados liberdade de expressão, enquadrando-se no crime de racismo”.
Com informações do G1.
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