TRE do Piauí desaprova contas do Diretório Estadual do partido Agir de 2023
A decisão ocorreu por unanimidade, mas em desacordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages.
Na tarde dessa segunda-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas do diretório estadual do Partido Agir no Piauí referente ao ano de 2023, por irregularidades que comprometem o controle efetivo da prestação de contas. A decisão ocorreu por unanimidade, mas em desacordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages.
O presidente da Corte Eleitoral, desembargador Sebastião Ribeiro Marins, presidiu a sessão e o relator do processo foi o juiz Edson Alves da Silva.

Entre as irregularidades apontadas no parecer técnico do órgão: ausência de instrumentos de mandatos outorgados pelo partido e pelos dirigentes partidários responsáveis para constituição de advogado, além de falta de registro e comprovação das receitas e despesas estimadas com locação da sede do partido e respectivos gastos mínimos com água, energia, telefone, internet para a manutenção da sede partidária.
Ainda segundo o documento, a legenda não apresentou a avaliação do valor estimado dos serviços estimados recebidos, por meio de comprovação dos preços habitualmente praticados pelo doador e a sua adequação aos praticados no mercado. Também não encaminhou os extratos bancários para constatação da ausência de movimentação de recursos.
O TRE-PI informou que o presidente do partido, Pedro Henrique Rodrigues Barbosa de Sousa e a tesoureira Nayrane Meneses da Silva não resolveram as falhas apontadas, mesmo sendo intimados para tal.
O juiz relator Edson da Silva considerou que as irregularidades são “graves”, que prejudicam a integridade, transparência e lisura das contas. “A desaprovação das contas é medida que se impõe com fulcro no art. 45, III, “b”, da Resolução TSE nº 23.604/2019”, disse o magistrado em seu voto.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
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