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PRF flagra dois casos de embriaguez ao volante em Parnaíba e Valença do Piauí

As ocorrências foram registradas durante fiscalizações entre sexta-feira (9) e domingo (11) em rodovias federais do estado

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências de embriaguez ao volante entre a tarde da última sexta-feira (9) e a noite de domingo (11), durante ações de fiscalização realizadas nas rodovias federais que cortam o Piauí. Os casos foram identificados nos municípios de Parnaíba, no litoral do estado, e Valença do Piauí.

De acordo com a PRF, em Parnaíba, a ocorrência foi registrada no km 33 da BR-343, por volta das 15h20, após denúncia de que um veículo trafegava em zigue-zague pela rodovia, oferecendo risco à segurança viária. O automóvel foi localizado e abordado pela equipe policial.

Foto: Divulgação/ PRFTeste etilômetro
Teste etilômetro

Conforme a PRF, durante a fiscalização, os agentes constataram que o condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez, como odor etílico, olhos avermelhados, fala alterada e dificuldade de equilíbrio. Ao fazer o teste etilômetro, o resultado confirmou índice de álcool acima do permitido por lei. Após uma consulta aos sistemas oficiais, também foi verificado que o motorista não era habilitado.

Diante da situação, foram constatados, em tese, os crimes de embriaguez ao volante e direção sem habilitação.

Segundo a PRF, em Valença do Piauí, a segunda ocorrência foi registrada no km 207 da BR-316, por volta das 22h, em frente à Unidade Operacional da PRF, durante um comando de fiscalização de rotina. Foi abordado um veículo de carga, e a equipe percebeu que o condutor apresentava forte odor etílico.

O motorista se submeteu ao teste de alcoolemia e o resultado apontou teor de álcool acima do limite legal, confirmando a alteração da capacidade psicomotora.

Com isso, foi configurado o crime de embriaguez ao volante, previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Ambos os condutores receberam voz de prisão e foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil do município. O primeiro veículo foi removido por irregularidades administrativas e o veiculo de carga foi posteriormente, liberado a um condutor devidamente habilitado.

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