Lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil
A medida modifica o Artigo 282 do Código Penal, passando a incluir a medicina veterinária.
Nesta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária é incluído como crime no Código Penal Brasileiro. A pessoa que exercer, mesmo de forma gratuita, a profissão de médico veterinário sem autorização legal, está sujeita à pena de detenção de seis meses a dois anos.
Por se tratar de um exercício irregular de profissões da área da saúde, a medida modifica o Artigo 282 do Código Penal, passando a incluir a medicina veterinária.

Ainda são estabelecidas situações que resulte consequências mais graves da conduta, sendo uma delas a lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.
Outras são em caso de morte, assim a responsabilização inclui o crime de homicídio; além de quando a prática causar lesão ou morte de animal, podendo ainda responder por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Aquele profissional que exercer durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional, também poderá responder pelo crime.
Com informações da Agênci Brasil.
Lei
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