Pesquisa eleitoral sem autorização do TSE pode gerar multa
A empresa ou a entidade interessada deve fazer o cadastro para a utilização do sistema e a manutenção de dados atualizados na Justiça Eleitoral.
As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2018, já estão autorizadas desde o dia 01 de janeiro. Porém, antes de sua divulgação, as pesquisas devem ser registradas junto ao TSE, se envolver virtuais candidatos a Presidente, e nos Tribunais Regionais Eleitorais, caso se refira a virtuais candidaturas estaduais.
O não cumprimento do registro pode gerar multa de mais de R$ 300 mil. Dessa forma, o registro de pesquisa precisa ser obrigatoriamente realizado via internet por meio do sistema PesqEle. A empresa ou a entidade interessada deve fazer o cadastro para a utilização do sistema e a manutenção de dados atualizados na Justiça Eleitoral.
- Foto: Reprodução
Urna Eletrônica
Como também, o registro pode ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral. A divulgação de pesquisa sem o registro anterior das informações pode ocasionar multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIRs, que corresponde entre R$ 164,6 mil e R$ 329,3 mil.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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