Marcelo Castro quer mais transparência em gastos de campanha
O Projeto de Lei Lei 3810 /201 de autoria do senador prevê a fixação permanente de limites de gastos de campanha, disciplina a regulamentação do uso de recursos próprios para fins eleitorais.
Maior transparência, fiscalização e controle em gastos de campanhas eleitorais para todos os cargos eletivos. Esses são alguns dos objetivos do Projeto de Lei 3810 /2019, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O documento prevê a fixação permanente de limites de gastos de campanha, disciplina a regulamentação do uso de recursos próprios para fins eleitorais e busca dar maior visibilidade às mulheres candidatas. Protocolado no Senado Federal, o documento segue para análise na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) da Casa.
Em relação aos limites de gastos em campanhas eleitorais, firma valores de acordo com o cargo pleiteado e o número de eleitores em estados e municípios. A medida vem ao encontro do que já foi aplicado para eleições de 2016 e 2018, mas de forma transitória.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1
senador eleito Marcelo Castro
Além de estabelecer um caráter permanente, o documento traz diferenças nos casos de municípios. Nas últimas eleições, a regra definia o teto de gastos com base no maior valor declarado na eleição anterior. No projeto de lei do senador Marcelo Castro, a proposta é de estratificar os municípios em faixas de eleitorado que agrupassem situações similares, com limites compatíveis a essas demandas.
Só para citar alguns exemplos, no caso de prefeito, em locais de até 5 mil eleitores, serão, no máximo, R$ 150 mil; e para vereador, R$ 30 mil. Em municípios com população entre a 500 mil e 1 milhão de pessoas, o valor para prefeito será de R$ 2 milhões e, para vereador, de R$ 300 mil.
“Há um vácuo legislativo. O limite de gastos foi estabelecido apenas para as eleições passadas, mas não há teto para 2020”, explica o senador Marcelo Castro. “Precisamos aprovar esse PL até 3 de outubro para vigorar para as próximas eleições. É uma medida necessária e imprescindível. Sem ela, teremos uma confusão, porque não saberemos os gastos. Como está, sem norma, cada candidato poderá gastar o que quiser”, completa.
Recursos próprios e presença feminina
O Projeto de Lei também disciplina o uso de recursos próprios em campanhas, limitados a 20% do valor que foi estabelecido para o cargo ao qual concorre. O total, entretanto, não pode ultrapassar R$ 1 milhão. A medida inibe privilégio dos mais ricos e permite maior igualdade no processo eleitoral.
Além disso, outro ponto de destaque do PL é a aplicação em partidos públicos de um percentual mínimo (30%) dos recursos em campanhas femininas para chapas majoritárias. O objetivo é estimular partidos a apresentarem candidatas em pleitos majoritários, ainda que figurem como suplentes ou vices.
Mudanças
O sistema eleitoral passou por diversas mudanças nos últimos anos. Entre elas, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, que proibiu doações de empresas a partidos e candidatos. Desde então, cresceu o aporte de recursos públicos para campanhas e foi criado, em 2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).
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