Projeto propõe piso salarial para educadores físicos do Piauí
O Indicativo de Projeto de Lei foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Marden Menezes.
O deputado estadual Marden Menezes (PSDB) apresentou o Indicativo de Projeto de Lei 32/21 estabelecendo o piso salarial para os profissionais de educação física do quadro de servidores do Estado do Piauí.
Segundo o parlamentar, a proposta, destinada aos contratados de forma estatutária, diz que os salários passam a ser equiparados ao dos profissionais da mesma área no quadro da Secretaria Estadual de Saúde, obedecendo a lei 6.201, de 27 de março de 2012.
“A Constituição Federal é clara ao declarar como direito do trabalhador o piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho, o que, por sí só, justifica a fixação de piso salarial através de lei”, diz ele, acrescentando que tal fixação não encontra impedimento legal, pois o piso é uma das formas de amparo ao trabalhador de que se vale o Direito do Trabalho sobre o qual a União, os Estados e o Distrito Federal tem competência para legislar.
- Foto: Luís Marcos/ Viagora
Deputado Marden Menezes
“O profissional de educação física atua num amplo mercado de trabalho e sua presença é de fundamental importância, sobretudo em academias de atividades esportivas e como o grande responsável pela orientação técnica, tática e física de equipes desportivas, de praticantes de esportes em nível amador, de danças, de lutas e até mesmo na educação física escolar. Portanto, devem ter um salário mais justo para que possam desempenhar as suas atividades com dignidade e responsabilidade”, afirma.
Educação física pelo menos três vezes por semana nas escolas do Estado
Marden Menezes também é autor do Projeto de Lei que visa fixar o mínimo de três aulas de educação física por semana para cada turma da rede pública estadual de ensino.
O parlamentar destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, estabelece a Educação Física como componente obrigatório da Educação Básica, mas não estabelece uma carga horária obrigatória.
"Dentro da escola, a educação física serve como um instrumento para o desenvolvimento do cidadão, o desenvolvimento das capacidades e habilidades motoras. Também serve como um espaço educativo privilegiado para promover as relações interpessoais, a auto estima e autoconfiança, valorizando aquilo que cada indivíduo é capaz de fazer em função de suas possibilidades e limitações pessoais", afirma o psedebista.
A proposta, que tramita na Assembleia Legislativa com o nº 191/21, conta com o apoio do Conselho Regional de Educação Física do Piauí (CREF15).
"Essa luta do CREF15 visa que crianças entendam que a Educação Física Escolar é a base da Educação Física. Não podemos negligenciá-la. Com isso, ganham profissionais e população", destaca o perfil da entidade em rede social.
Marden Menezes
Assembleia Legislativa do Estado do Piauí - Alepi
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