TSE alerta que boca de urna pode gerar pena de até um ano de prisão
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, 444 flagrantes de abordagens com o propósito de convencê-los a votar em determinado candidato, foram registrados entre os dias 15 e 2 de outubro.
No dia 2 de outubro, data que marcou o primeiro turno das Eleições Gerais 2022, a boca de urna foi um dos crimes eleitorais que mais deixaram as autoridades públicas encarregadas de reprimir práticas ilícitas que possam interferir no resultado. Neste domingo (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou que não irá tolerar boca de urna e demais crimes.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, 444 flagrantes de candidatos, representantes de partidos, cabos eleitorais ou simpatizantes realizando abordagens com o propósito de convencê-los a votar em determinado candidato, foram registrados entre os dias 15 e 2 de outubro.

Conforme o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, um alerta foi emitido na última quinta-feira (27), registrando que quem for flagrado aliciando eleitores no dia do segundo turno, correrá o risco de ser preso.
Segundo a Lei das Eleições (nº 9.504, de 1997), quem for flagrado fazendo propaganda de boca de urna no dia da votação poderá ser punido com detenção de seis meses a um ano, além da multa de até R$ 15,96 mil.
O TSE, eleitores, representantes de partidos e candidatos podem receber as punições. Dessa forma, o Tribunal alerta o que pode e o que não pode ser feito durante o pleito.
A propaganda de boca de urna e qualquer iniciativa de arregimentação eleitoral, a legislação veda a realização de comícios ou carreatas no dia da eleição, além como o uso de alto-falantes e amplificadores de som para promoção político-partidária.
Por fim, o TSE pontuou que a distribuição de material gráfico de campanha é permitida somente até as 22h da véspera, e aglomerações que possam ser interpretadas como manifestação política.
Com informações da Agência Brasil.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Ministério da Justiça e Segurança Pública
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