TRE-PI julga improcedente ação contra Rafael Fonteles
Segundo o TRE-PI, os partidos argumentaram que as pesquisas eleitorais veiculadas pelo petista e seus apoiadores tinham o objetivo de garantir vantagem na disputa política.
Nesta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) julgou como improcedente o pedido judicial protocolado pelos Diretórios Estaduais do Progressistas e União Brasil contra o pré-candidato a governador do Piauí, Rafael Fonteles do PT. A ação é referente a divulgação dos resultados de pesquisas eleitorais pelo petista.
Segundo o TRE-PI, os partidos argumentaram que as pesquisas eleitorais veiculadas pelo petista e seus apoiadores tinham o objetivo de garantir vantagem na disputa política através da propaganda extemporânea. A divulgação dos resultados havia sido suspensa em 01 de março deste ano pelo Juiz Marcelo Leonardo Barros Pio.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a pesquisa em questão citada pelas siglas foi realizada pelo Instituto Amostragem e registrada na Justiça Eleitoral sob o nº PI-08757/2022. O levantamento indica que o pré-candidato do PT estaria a frente de seus adversários, se consagrando logo no primeiro turno com mais de 57% dos votos válidos.
Ainda segundo o TRE-PI, os responsáveis por protocolar a ação alegaram ainda que a pesquisa teria sido divulgada com a omissão de itens que, segundo eles, permitiam uma visão parcial dos dados, o que favorecia o petista.
Porém, conforme o TRE-PI, durante a apuração do pedido judicial foi constatado que não houve irregularidades na divulgação da pesquisa e que Rafael Fonteles cumpriu as normas necessárias da Justiça Eleitoral.
“Não há que se falar em qualquer irregularidade nesse caso, visto que a Resolução TSE n.º 23.600/2019 é clara no seu direcionamento acerca dos requisitos essenciais, e a divulgação impugnada atendeu a todos eles”, consta no julgamento da ação.
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