TRE-PI acolhe recurso e julga improcedente ação contra deputado Warton Lacerda
A decisão unânime foi proferida nessa segunda-feira (17) com base no voto do relator, juiz federal Nazareno César Moreira Rêis.
Nessa segunda-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acatou recurso e julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral movida contra o deputado estadual Warton Lacerda (PT) que pedia a inelegibilidade do parlamentar e aplicação de multa por abuso de poder político e econômico. A decisão foi unânime, adotada conforme o voto do relator, juiz federal Nazareno César Moreira Rêis, e em consonância parcial com o Ministério Público Eleitoral.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), que também teve como alvo Arcenio Delmiro e Oliveira Neto, visou apurar e punir condutas que quebrem a isonomia entre os candidatos e violem a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa.
Diante da análise do recurso, a Corte também decidiu excluir a inexigibilidade dos investigados e a aplicação de multa.
Julgamento do recurso
O deputado Warton Lacerda foi acusado de utilizar uma ação social da Secretaria da Defesa Civil do Estado do Piauí para se autopromover. O parlamentar destinou verbas do seu gabinete para compra de cestas básicas que foram distribuídas na zona urbana e rural do município de Altos.
Conforme a ação, Warton Lacerda participou da entrega desses materiais utilizando bonés com identificação de sua marca registrada de campanha, o “W”, tudo foi registrado e publicado nas redes sociais.
O juiz federal Nazareno César Moreira Rêis, relator do processo, destacou em seu voto que a ação social ocorreu um ano antes da eleição de 2024, representando uma distância temporal considerável.
"A distância temporal entre a data em que se deu a distribuição das cestas básicas (15/9/2023) e a eleição de 2024, no caso, é bastante considerável. A aludida ação deu-se mais de um ano antes do aludido pleito e não há nos autos nenhuma prova de que, na oportunidade, os recorrentes tenham feito menção a candidatura vindoura, à eleição futura, pedido de voto ou algo nesse sentido", declarou.
O magistrado enfatizou também que, durante a entrega das cestas básicas, ninguém pediu votos para o deputado e não foram distribuídos itens de campanha eleitoral.
"As testemunhas ouvidas se limitaram a dizer ‘(...) que não houve referência à pessoa do Deputado Warton; que não houve pedido expresso de voto por ocasião da distribuição das cestas básicas; que a distribuição foi promovida pela Defesa Civil do Estado do Piauí; que não houve discurso por parte dos presentes; que a distribuição ocorreu em 2023; que não houve distribuição de bonés ou qualquer outro brinde”, afirmou.
Em relação a plublicização do ato nas redes sociais do deputado, o juiz afirmou que não há evidências de que as postagens tiveram cunho eleitoral e nem apresentaram um grande impacto, considerando que o resultado da eleição de Altos foi desfavorável a Warton Lacerda, Arcenio Delmiro e Oliveira Neto.
"Tanto a entrega dos itens alimentícios como a correspondente divulgação, deu-se de forma única, isolada, não periódica ou reiterada, de modo que me parece um tanto desproporcional supor que ainda haveria forte eco ou marcado efeito eleitoral da conduta mais de um ano após o ocorrido, especialmente considerando que se tratou de gêneros perecíveis, de consumo imediato. Importa salientar ainda que o resultado da eleição em Altos/PI foi nitidamente desfavorável aos recorrentes, cuja votação representou apenas cerca de 27% dos votos válidos colhidos no município, percentual que contrasta com os 72% do candidato adversário, que se sagrou vencedor na disputa. Embora tal dado não seja parâmetro para a aferição do próprio abuso ou da correlata gravidade, parece-me sintomático no sentido de demonstrar que a aludida distribuição de cestas não representou o aventado impacto, ao menos não quantitativo, no pleito. Entendo, portanto, que, vistos os fatos pelo aspecto temporal e material, não configuram de forma categórica o elo eleitoral, a “vantagem exagerada aos investigados” (mencionada na sentença) e a gravidade em relação à campanha que ocorreria dali a mais de um ano", explicou.
O magistrado também discorreu sobre a multa individual de cinco mil reais por propaganda eleitoral antecipada, requerida na ação, e destacou a necessidade de modificá-la para que seja excluída.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
Warton Lacerda
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