Elmano Férrer cobra em ação R$ 130 milhões de Wilson Martins
A Procuradoria Tributária do Estado confirmou a ação de cobrança de R$ 130 milhões contra o Estado. O procurador Celso Barros Neto atua na defesa do Estado.
A Prefeitura de Teresina ajuizou a ação, com a defesa do advogado Moisés Reis, que está tramitando na 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, do juiz Deoclécio Silva, que solicitou a defesa do Estado para apreciar a matéria.
Embasado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado da Prefeitura diz que o Estado não pode conceder incentivos de forma aleatória.
"O Estado não pode fazer favores com o chapéu alheio. A concessão, as isenções que o Estado está fazendo têm um limite, em relação à parte dele. Não pode lançar mão do que pertence aos municípios", argumenta Moisés Reis.
Na defesa está o procurador Celso Barros Neto que enfatiza que o Estado não deve nada e tem autonomia para legislar.
“O município cobra 25% do que seria referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), alegando prejuízos causados pela concessão dos benefícios. Mas recentemente a União concedeu redução no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que afeta diretamente a composição do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios. Se for para cobrar na Justiça, todos vão cobrar os repasses da União. E não funciona assim”, finalizou o procurador.
Embasado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado da Prefeitura diz que o Estado não pode conceder incentivos de forma aleatória.
"O Estado não pode fazer favores com o chapéu alheio. A concessão, as isenções que o Estado está fazendo têm um limite, em relação à parte dele. Não pode lançar mão do que pertence aos municípios", argumenta Moisés Reis.
Na defesa está o procurador Celso Barros Neto que enfatiza que o Estado não deve nada e tem autonomia para legislar.
“O município cobra 25% do que seria referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), alegando prejuízos causados pela concessão dos benefícios. Mas recentemente a União concedeu redução no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que afeta diretamente a composição do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios. Se for para cobrar na Justiça, todos vão cobrar os repasses da União. E não funciona assim”, finalizou o procurador.
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