Ministério Público Federal entra com ação cobrando do Estado funcionamento regular do TFD
A ação que tem como objetivo fazer com que a Justiça obrigue o Estado a adotar providências para a eficiência, segurança e eficácia deste programa, garantindo o direito constitucional à saúde e à vida
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador regional dos direitos do cidadão no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado do Piauí e o atual secretário de Saúde, Ernani de Paiva Moura, por atraso no pagamento das verbas relativas ao programa de Tratamento Fora de Domicílio -TFD a pacientes que residem em outros municípios.
A ação que tem como objetivo fazer com que a Justiça obrigue o Estado a adotar providências para a eficiência, segurança e eficácia deste programa, garantindo o direito constitucional à saúde e à vida dos seus usuários. A ação foi proposta a partir do Inquérito Civil Público nº 1.27.000.001339/2012-76 cujo objetivo foi acompanhar a regular execução do programa TFD pelo Estado do Piauí, em razão da grande demanda de reclamações pelos usuários.
O MPF pede à Justiça Federal que:
1)os réus realizem os depósitos dos meses em atraso imediatamente em conta nominal dos pacientes, dentro do prazo de 30 dias;
2)que o pagamento das verbas aos usuários do programa seja realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao protocolo do pedido junto ao TFD, ou em outro prazo determinado pelo juíz;
3)que sejam pagos os valores referentes ao Tratamento Fora de Domicílio, iguais ou superiores ao mínimo fixado na Portaria SAS/GM nº 55, 24 de fevereiro de 1999 e normativas aprovadas pelo Ministério da Saúde;
4)que seja fixado o valor de R$ 50.000,00 e R$ 5.000,00, respectivamente ao Estado e ao secretário de Saúde do Estado do Piauí por dia de descumprimento a partir da intimação.
Entenda o caso
Após o envio de ofícios, o término do prazo da Recomendação nº 1/2012 e da última reunião realizada em fevereiro deste ano na sede do MPF, com a presença do secretário de Saúde, o PRDC requisitou informações à Diretoria da Unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria - DUCARA, através de provas documentais, das providências tomadas, especialmente quanto ao repasse da ajuda de custo, de modo que buscasse a regularização do programa.
Em resposta, informou-se que o TFD não tem como garantir a data de pagamento; que é necessário que o usuário faça solicitação com antecedência de 15 dias e que a solicitação gera um processo que nem sempre é autorizado pelos auditores. Entretanto, as referidas informações não foram suficientes para o esclarecimento das razões da demora no pagamento e das providências tomadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão no Piauí, Kelston Lages, é importante salientar que o atraso na restituição do pagamento tem agravado sobre maneira a vida desses pacientes, haja vista que se encontram em situação de fragilidade devido à doença.
A ação que tem como objetivo fazer com que a Justiça obrigue o Estado a adotar providências para a eficiência, segurança e eficácia deste programa, garantindo o direito constitucional à saúde e à vida dos seus usuários. A ação foi proposta a partir do Inquérito Civil Público nº 1.27.000.001339/2012-76 cujo objetivo foi acompanhar a regular execução do programa TFD pelo Estado do Piauí, em razão da grande demanda de reclamações pelos usuários.
O MPF pede à Justiça Federal que:
1)os réus realizem os depósitos dos meses em atraso imediatamente em conta nominal dos pacientes, dentro do prazo de 30 dias;
2)que o pagamento das verbas aos usuários do programa seja realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao protocolo do pedido junto ao TFD, ou em outro prazo determinado pelo juíz;
3)que sejam pagos os valores referentes ao Tratamento Fora de Domicílio, iguais ou superiores ao mínimo fixado na Portaria SAS/GM nº 55, 24 de fevereiro de 1999 e normativas aprovadas pelo Ministério da Saúde;
4)que seja fixado o valor de R$ 50.000,00 e R$ 5.000,00, respectivamente ao Estado e ao secretário de Saúde do Estado do Piauí por dia de descumprimento a partir da intimação.
Entenda o caso
Após o envio de ofícios, o término do prazo da Recomendação nº 1/2012 e da última reunião realizada em fevereiro deste ano na sede do MPF, com a presença do secretário de Saúde, o PRDC requisitou informações à Diretoria da Unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria - DUCARA, através de provas documentais, das providências tomadas, especialmente quanto ao repasse da ajuda de custo, de modo que buscasse a regularização do programa.
Em resposta, informou-se que o TFD não tem como garantir a data de pagamento; que é necessário que o usuário faça solicitação com antecedência de 15 dias e que a solicitação gera um processo que nem sempre é autorizado pelos auditores. Entretanto, as referidas informações não foram suficientes para o esclarecimento das razões da demora no pagamento e das providências tomadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão no Piauí, Kelston Lages, é importante salientar que o atraso na restituição do pagamento tem agravado sobre maneira a vida desses pacientes, haja vista que se encontram em situação de fragilidade devido à doença.
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