STF permite que universidade cobre mensalidade em especializações
Maioria entendeu que gratuidade só se aplica a cursos de graduação, mestrado e doutorado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu nesta quarta-feira (26) a cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de especialização, modalidade tecnicamente chamada de pós-gradução lato sensu.
A decisão atendeu recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão de Tribunal que havia proibido a instituição de cobrar pela frequência num curso de direito constitucional. Como tem repercussão geral, a decisão valerá para casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.
Dos 11 ministros da Corte, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida pela Constituição só se aplica a cursos de graduação, além do mestrado e doutorado, conhecidas como pós-graduação stricto sensu. Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. Celso de Mello não participou do julgamento.
Durante a votação, o ministro Gilmar Mendes chegou a sugerir que as universidades públicas cobrassem pelo mestrado e doutorado, argumentando que a maioria dos alunos é de classe média alta ou alta. A ideia foi rejeitada pela maioria dos ministros.
Relator da ação, o ministro Edson Fachin levou em conta que nem todas as atividades desempenhadas pelas universidades públicas dedicam-se exclusivamente ao ensino, e que as especializações estariam fora dessa categoria. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes ressaltaram que cursos do tipo já são oferecidos a preços mais baratos que no mercado, e que alunos pobres podem receber bolsas.
Único a divergir, Marco Aurélio defendeu a gratuidade total numa leitura estrita do texto da Constituição e criticando a possibilidade de universidades “híbridas”, que conjugam ensino público e privado.
Supremo Tribunal Federal - STF
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