Comissão aprova aumento de pena para crimes contra idosos
A aprovação aconteceu nessa terça-feira (13), na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 7350/17, do deputado Lúcio Vale (PR-PA) e outros, que criminaliza cinco condutas contra idosos e aumenta penas de crimes já previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Discussões do Centro de Estudos Estratégicos (Cedes), da Câmara deram ensejo a proposta.
Veja as ações que podem ser criminalizadas, e que poderá ser inclusa no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03):
1 - deixar de dar atendimento preferencial a idoso (pena: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa);
2 - deixar de comunicar à autoridade responsável negligência ou discriminação contra idoso (reclusão de 6 meses a 1 ano);
3 - fraudar cadastro ou laudo para prejudicar idoso (reclusão de 2 a 5 anos e multa);
4 - negar ao idoso internado direito a acompanhante (reclusão de 6 meses a 1 ano e multa); e
5 - deixar de notificar violência contra idoso (reclusão de 2 a 5 anos e multa).
O relator na comissão é o deputado Delegado Waldir (PR-GO).
- Foto: Divulgação/Câmara Notícias
Relator na Comissão, Deputado Waldir (PR-GO).
De acordo com a Agência Câmara Notícias, a proposta também aumenta pena para crimes já previstos no Código Penal. O texto muda de 1/3 para 2/3 o aumento de pena para o caso de homicídio doloso – quando há intenção – contra menor de 14 ou maior de 60 anos, previsto no Código Penal. Também estabelece elevação de 1/3 para pena de homicídio culposo contra essas pessoas.
No caso de violência doméstica praticada contra idoso ou menor de 14 anos, a pena sobe de 3 a 12 meses de detenção para 4 a 16 meses. Atualmente, a pena é aumentada apenas em crime contra pessoa com deficiência.
O projeto também eleva em 1/3 a pena, de 3 a 12 meses de detenção, para quem exige cheque-caução ou outra garantia para atendimento médico de emergência de idoso, pessoa com deficiência ou menor de 14 anos.
A proposta vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Em seguida, segue ao Plenário.
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