Comissão aprova uso de dinheiro da repatriação para educação
A Medida Provisória segue agora para votação no Plenário da Câmara.
Estados, Distrito Federal e municípios poderão usar dinheiro da repatriação para cumprir o limite constitucional de gastos com educação, de acordo com proposta aprovada nessa terça-feira (20) pela Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 773/17. O relatório é do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).
- Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O parecer de Gabriel Guimarães, relator da Medida Provisória, foi aprovado por unanimidade.
A lei de repatriação, lei nº 13.254 de 13 de janeiro de 2016, dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
De acordo com a Agência Câmara Notícias, a MP 773, foca principalmente, nos municípios que não aplicaram o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação no ano passado. Com a medida, as prefeituras poderão usar recursos compensatórios, desde que venham da Lei de Repatriação.
A Medida Provisória segue agora para votação no Plenário da Câmara.
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