Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro
A medida foi instituída em abril, devido ao decreto de calamidade pública em razão da pandemia, e prorrogada novamente semana passada.
A antecipação do auxílio-doença, medida adotada pelo governo durante a pandemia do novo coronavírus, não poderá exceder o dia 31 de dezembro, sendo paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias.
A medida foi instituída em abril, devido aos efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia, e prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até o dia 30 de novembro.
A prorrogação foi regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Perícia médica
Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo “Meu INSS”. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.
Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho. Quem tiver direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo “Meu INSS”, além do telefone 135.
Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
A concessão do auxílio-doença continua considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.
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