Ex-prefeito Manoel Pacheco excedeu limite de gastos com pessoal
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí emitiu um parecer prévio pela reprovação das contas.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí emitiu um parecer prévio pela reprovação das contas de governo do ex-prefeito de Caraúbas-PI, Manoel Pacheco Neto, referentes ao exercício de 2014 . Um dos motivos da manifestação, foi o excesso de gastos com pessoal.
- Foto: Reprodução/Facebook
Ex-prefeito de Caraúbas, Manoel Pacheco (à esquerda).
Ele apresentou Recurso de Consideração, mas o Conselheiro Luciano Nunes Santos não acatou o pedido por considerar que não foram apresentados fatos novos ou documentos capazes de reconsiderar a primeira decisão. O voto do relator é do dia 14 de setembro de 2017.
Os autos do processo foram enviados ao Ministério Público de Contas, o qual proferiu Parecer mantendo-se a reprovação das contas de governo do município.
O posicionamento do Tribunal foi publicada em seu Diário Oficial no dia 05 de junho e a defesa apresentada no dia 05 de julho.
Defesa
Quanto à ausência de parte dos documentos exigidos na prestação de contas mensais, o recorrente alegou que o relator, quando da análise das informações, entendeu que a referida falha restou parcialmente sanada tendo em vista que foram enviadas, via Web, quase a totalidade da documentação solicitada dentro do prazo estabelecido.
Em relação ao descumprimento do limite legal com despesas de pessoal do poder executivo violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, o ex-prefeito informa que adotou todas as providências legais no sentido de reduzir os referidos gastos, como a publicação do Decreto n° 06, de 26 de junho de 2014, que teria estabelecido medidas para a redução de despesas com pessoal, dentre as quais a proibição de contratação de pessoal, redução dos subsídios do prefeito e vice-prefeito e a exoneração de comissionados.
Tais medidas, segundo Manoel Pacheco, mostraram-se eficazes em curto espaço de tempo, uma vez que teria ocorrido a redução da despesa total com pessoal ao patamar de 52,69%.
Voto
O Conselheiro Luciano Nunes seguiu posicionamento ministerial e manteve a reprovação das contas, considerando o atraso nas prestações de contas mensais e por não terem sido apresentados fatos novos que pudessem modificar decisão anterior.
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