Eletrobras é condenada a pagar indenização de R$ 46 mil
A empresa também deverá pagar pensão mensal à família da vítima.
O juiz de direito Kelson Carvalho Lopes da Silva, da comarca de Palmeirais, condenou a Eletrobras Distribuição Piauí ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos à família de Miriam Araújo, que morreu eletrocutada na PI 130, cidade de Nazária.
De acordo com a ação protocolada pela irmã da vítima, Miriam estava sendo transportada em uma caminhonete da Fundação Municipal de Saúde quando, na localizada Campestre, quando o veículo colidiu em um fio elétrico de alta tensão, atingindo a vítima que morreu no local por eletroplessão. O fato aconteceu no ano de 1996.
- Foto: Street View
Eletrobras
Após a defesa da Eletrobras, que pediu a extinção do processo pela prescrição, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de um salário mínimo mensal até o ano em que a vítima completaria 73 anos.
A sentença também determina o pagamento de 50 salários mínimos por danos morais no prazo máximo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão. Caso ocorra em 2017, o valor será de 46.850,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais). A decisão foi proferida em 13 de dezembro de 2016.
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