Wellington sanciona Lei para aposentadoria incentivada do TJ-PI
Os pedidos de adesão ao PAI serão classificados pelo recebimento cronológico.
O Governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, sancionou a Lei Complementar que implanta o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), que é destinado aos integrantes do quadro de servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Todos os servidores que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente, destacada na lei, podem participar do programa. Ainformação foi divulgada na última quarta-feira (12) pelo TJ-PI.
Essa indenização será paga direta e exclusivamente aos servidores que formalizarem a adesão ao programa no prazo estabelecido no regulamento da lei. O pagamento será realizado em parcela única, de acordo com o exercício orçamentário, baseado na publicação do ato da aposentadoria.
- Foto: Street View
Tribunal de Justiça do Piauí
Segundo a norma sancionada, o incentivo de adesão ao PAI corresponde à indenização de 50%, calculado sobre o correspondente a soma dos auxílios, indenizações e abonos de permanência realizados no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, que é limitado ao valor de R$ 150 mil.
Os pedidos de adesão ao PAI serão classificados pelo recebimento cronológico segundo lista formada a partir da análise do órgão gerenciador e serão decididos pelo Presidente do TJ-PI.
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