Salários do prefeito Pedro Nunes e dos dois filhos são aumentados
Aumento havia sido anulado pelo juiz da comarca da cidade, após ação do MPE.
O prefeito da cidade de Marcos Parente, Pedro Nunes de Sousa, conseguiu na Justiça a autorização para aumentar seu salário e dos demais secretários e vereadores do município. Dentre os secretários, dois deles são filhos do prefeito. A decisão foi assinada pelo desembargador Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
O desembargador concedeu liminar em Agravo de Instrumento para suspender a então decisão do juiz Breno Borges Brasil, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, que havia anulado a lei municipal que permiteu o aumento do salário do prefeito, secretários e vereadores.
Ao deferir a liminar, o desembargador considerou a lei municipal como constitucional, e destacou a impossibilidade de se anular os poderes da lei por meio de uma ação civil pública.
- Foto: Divulgação
Prefeito Pedro Nunes (PT)
"Em face do exposto, utilizando-se o poder geral de cautela, concedo o efeito suspensivo requerido e determino a suspensão da decisão agravada, com efeitos ex tunc, diante da natureza alimentar das verbas discutidas, devendo ocorrer o pagamento de acordo com a Lei Municipal 183/2016, até ulterior deliberação", disse Brandão de Carvalho na decisão monocrática.
A decisão que permitiu o aumento foi assinada no último dia 05 de abril, sendo publicada no Diário de Justiça do Piauí no dia 07 de abril.
Com a lei em vigor, o prefeito tem o salário ajustado para R$ 15.000, vice-prefeito para R$ 6.000, vereadores para até R$ 4.500, e os secretários do município passam a ganhar a quantia de R$ 2.700.
Decisão em 1ª instância
O juiz Breno Borges Brasil havia deferido o pedido de liminar do Ministério Público Estadual, determinando ao Município de Marcos Parente, bem como à Câmara de Vereadores, a suspensão do pagamento dos vereadores, secretários, vice-prefeito e prefeito, no correspondente ao acréscimo pecuniário estabelecido pela Lei Municipal nº 183/2016, aprovada pelo legislativo municipal em outubro.
O Ministério Público Estadual moveu uma Ação Civil Pública, onde argumentou que o aumento era ilícito, e que fere a Constituição Federal, Estadual, o Regimento Interno da Câmara e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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