Tribunal de Contas suspende Previdência Municipal em Valença
Os conselheiros decidiram conceder a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público, para proibir a prefeita de recolher qualquer contribuição previdenciária para o Regime Próprio.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí proibiu a prefeita de Valença, Maria da Conceição Cunha Dias, de recolher contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência, criado por ela este ano. A decisão unânime foi publicada no Diário Oficial do TCE desta sexta-feira (12).
O Ministério Público de Contas apresentou ao Plenário do TCE, uma representação contra a prefeita Maria da Conceição, em virtude da publicação da Lei n° 1.254/2017, que cria o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Valença.
Após discussão, os conselheiros decidiram conceder a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público, para proibir a prefeita de recolher qualquer contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência criado pela Lei n° 1.254/2017 e permaneça vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, recolhendo de maneira regular suas contribuições previdenciárias junto à Receita Federal, até que seja informado pela gestora o equilíbrio financeiro atuarial do Regime recém-criado.
Outro lado
O Viagora não conseguiu contato com a prefeita Maria da Conceição para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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